04 - Lei Ordinária nº 713, de 25 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

713

2010

25 de Março de 2010

Fica criado o programa Bolsa Atleta que concede benefício aos atletas que participarem nos jogos oficiais do Paraná (jogos Abertos e jogos da Juventude) representando o município de Corbélia.

a A
Vigência entre 25 de Março de 2010 e 21 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 713, de 25 de março de 2010
Fica criado o programa Bolsa Atleta que concede benefício aos atletas que participarem nos jogos oficiais do Paraná (jogos Abertos e jogos da Juventude) representando o município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador DANGELLES DECKI e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, que concede benefício aos atletas que participarem dos Jogos Oficiais do Paraná (Jogos Abertos e Jogos da Juventude do Paraná) representando o Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          Serão considerados beneficiários do programa os atletas que representarem o Município de Corbélia em competições oficiais do Estado, (Jogos Abertos e Jogos da Juventude do Paraná) em suas fases regionais ou finais.
            § 1º 
            A relação dos atletas beneficiados deverá constar em ato do Executivo Municipal, devidamente publicada no órgão oficial do município.
              § 2º 
              A participação será comprovada mediante sumulas da competição, ou através de relatório de inscrições expedidos pela Paraná Esportes, sob pena de reembolso aos cofres públicos.
                Art. 3º. 
                O Valor a ser concedido a cada atleta será de 0,5 (cinco décimos) de UFM (Unidade Fiscal do Município de Corbélia) que será pago em parcela única antes do inicio das competições.
                  Art. 4º. 
                  O benefício será concedido em uma única vez a cada atleta, por competição disputada.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                      Neste 25 de março de 2010.
                       
                      Eliezer José Fontana
                      Prefeito Municipal

                       

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/75/ta