04 - Lei Ordinária nº 508, de 23 de novembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 543, de 25 de setembro de 2002
Vigência entre 23 de Novembro de 2001 e 24 de Setembro de 2002.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 508, de 23 de novembro de 2001
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 508, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar do lote 89.A1, com área atual de 131.100m² , conforme matricula sob n. 11.042 a quantidade de 35.000m², segundo projeto elaborado.
Art. 2º.
A área desmembrada será destinada à implantação do parque de fábricas, industrias e prestadores de serviço do município de Corbélia.
Art. 3º.
Além de comprovar o regular funcionamento e inscrição perante as autoridades fiscais, as empresas já construídas deverão apresentar Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais e Certidão de Regularidade perante o INSS e FGTS.
Art. 4º.
Ficam as empresas interessadas, obrigadas a fazer construções padronizadas.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo obrigado dentro de 01 (um) ano a partir da publicação da presente Lei a dotar toda a área de infra-estrutura básica (asfalto ou calçamento, meio fios, galerias pluviais, postes de iluminação, luz, instalação de água, telefone e demais benfeitorias necessárias).
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.