04 - Lei Ordinária nº 1.003, de 20 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1003

2018

20 de Junho de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG - de Corbélia-PR e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Junho de 2018 e 10 de Novembro de 2019.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.003, de 20 de junho de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG de Corbélia/PR e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Corbélia, Paraná, CNPJ nº 23.159.530/0001-82, com sede na rua Amor Perfeito, 1773, para fins de custeio e manutenção financeira, às Polícias Militar e Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Corbélia, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo irá colaborar com o Conselho no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, até o quinto dia útil do mês subsequente.
            Art. 3º. 
            A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto à Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              O Termo de Colaboração celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2018, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.
                Parágrafo único  
                A dotação orçamentária para amparar a Colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
                  Art. 5º. 
                  Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
                       
                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 20 de junho de 2018, 58º da Emancipação Política.
                       

                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 587 de 21/06/2018, pág. 7-8.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/141/ta