04 - Lei Ordinária nº 1.003, de 20 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.067, de 11 de novembro de 2019
Vigência entre 20 de Junho de 2018 e 10 de Novembro de 2019.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.003, de 20 de junho de 2018
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.003, de 20 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Corbélia, Paraná, CNPJ nº 23.159.530/0001-82, com sede na rua Amor Perfeito, 1773, para fins de custeio e manutenção financeira, às Polícias Militar e Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Corbélia, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 2º.
O Poder Executivo irá colaborar com o Conselho no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto à Administração Municipal.
Art. 4º.
O Termo de Colaboração celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2018, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.
Parágrafo único
A dotação orçamentária para amparar a Colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.