04 - Lei Ordinária nº 543, de 25 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

543

2002

25 de Setembro de 2002

Altera o Art. 1º da Lei nº 508/2001.

a A
Altera o Art. 1º da Lei nº 508/2001.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a desmembrar do lote nº 89-A2 da gleba nº 2, colônia “A” Cascavel, com área atual de 133.100m², conforme matrícula número 11.902 a quantia de 35.000m² , segundo projeto elaborado.
          Art. 1º.   Fica autorizado o Executivo Municipal a desmembrar do lote nº 89-A2 da gleba nº 2, colônia “A” Cascavel, com área atual de 133.100m², conforme matrícula número 11.902 a quantia de 35.000m² , segundo projeto elaborado. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
            Em 25 (vinte e cinco) de setembro de 2002.
             
             
            Clóvis João Bombarda
            Prefeito Municipal
             

             

            Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná de 26/09/2002, pág. 31-31, CI-1992-A2.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/348/ta