04 - Lei Ordinária nº 856, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

856

2014

23 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno pertencente ao Município de Corbélia para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2014 e 12 de Julho de 2021.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 856, de 23 de dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno pertencente ao Município de Corbélia para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e estabelece outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno no CNPJ/MF nº 77.821.841/0001-94, com sede na praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba (PR) terreno do patrimônio Municipal, medindo 5.570,00m², matrícula sob o nº 23.034, do cartório de registro de Imóveis desta Comarca, que possui as seguintes medidas e confrontações:
          “Quadra nº 154-A, consistente da unificação da quadra nº154 e parte da quadra nº153, da planta do loteamento denominado “CIDADE DE CORBÉLIA”, situado na Rua Rosa, Rua Jasmim e Rua Lírio, nesta cidade e comarca de Corbélia-PR, contentando a área de 5.570,00m², sem benfeitorias, e com os limites e confrontações seguintes: ao NOROESTE: por uma linha seca e reta, medindo 55,70 metros, confrontando com a Rua Rosa; ao NORDESTE: por uma linha seca e reta, medindo 100,00 metros, confrontando com a Quadra nº 153, de propriedade do Estado do Paraná; ao SUDESTE: por uma linha seca e reta, medindo 55,70 metros, confrontando com a Rua Jasmim; e ao SUDOESTE: por uma linha seca e reta, medindo 100,00 metros, confrontando com a Rua Lírio.”
            Art. 2º. 
            A área ora doada destina-se a edificação da nova sede do Fórum da Comarca de Corbélia, cujo projeto será custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
              Art. 3º. 
              O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições:
                I – 
                não dar destinação diversa ao referido imóvel;
                  II – 
                  satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação;
                    III – 
                    iniciar a construção das obras no prazo até 02 (dois) anos.
                      Art. 4º. 
                      O não cumprimento do disposto no Art. 3 desta Lei implica na perda imediata do uso e gozo do imóvel, rescindo-se de pleno direito a doação desta lei, voltando o imóvel ao Patrimônio Municipal.
                        Art. 5º. 
                        Na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei, ficando o Município com o direito de, a qualquer momento, fiscalizar o seu exato cumprimento.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                             
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                            Em 23 de dezembro de 2014.
                             

                            Ivanor Damião Bernardi
                            Prefeito Municipal
                             

                             

                            Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/145/ta