02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 07 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

2002

7 de Novembro de 2002

Altera a redação do Art. 23 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera a redação do Art. 23 da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA

        Art. 1º. 
        Fica aprovada a seguinte modificação e acrescentado na redação da Lei Orgânica de Corbélia:
          I – 
          no Art. 23, onde se lê “... no dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura ...”, leia-se “... no dia 19 de novembro do segundo ano de cada legislatura ...”;
            Art. 23.   A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no dia 19 de novembro do segundo ano de cada legislatura e a posse dar-se-á no dia 02 de janeiro do ano seguinte, em sessão ou, automaticamente, se a Câmara não estiver reunida. (NR)
            II – 
            no Art. 23, fica acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
              Parágrafo único   Recaindo a data da renovação da mesa, em feriado ou domingo, a eleição far-se-á no primeiro dia útil seguinte. (AC)
              Art. 2º. 
              Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
                 
                Edifício da Câmara Municipal de Corbélia
                Aos 07 dias do mês de novembro de 2002.
                 
                Valdirio Reis Monteiro
                Presidente da Câmara

                 

                Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná de 08/11/2002, pág. 27, CI-18902-N2.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/417/ta