02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 29 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

8

2002

29 de Novembro de 2002

Altera a redação do Art. 163 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera a redação do Art. 163 da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA

        Art. 1º. 
        Fica aprovada a seguinte modificação e acrescentado na redação da Lei Orgânica de Corbélia:
          I – 
          no Art. 163, no seu parágrafo único, fica suprimido o seguinte conteúdo:
            Parágrafo único   Para os fins deste artigo, somente após um ano de falecimento poderá ser homenageado qualquer pessoa. (NR)
            Art. 2º. 
            Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
               
              Edifício da Câmara Municipal de Corbélia
              Aos 29 dias do mês de novembro de 2002.
               
              Valdirio Reis Monteiro
              Presidente da Câmara

               

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/418/ta