02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 18 de julho de 2011
Art. 1º.
O artigo 14 da Lei Orgânica Municipal de Corbélia, passará a ter a seguinte redação:
Art. 14.
O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, composta por 11 (onze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional e observado as seguintes regras:
I
–
dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos;
II
–
no exercício dos Direitos Políticos;
III
–
pelo voto direto e secreto;
IV
–
para mandato de 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea "b" da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, e tendo eficácia a partir da próxima legislatura.
Edifício da Câmara Municipal
Corbélia, 18 de julho de 2011.
Marcio André Wentz
Presidente
Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná nº 10.730 de 29/07/2011, pág. E15, CI-1066054-E11 e republicado no Jornal O Paraná nº 10.823 de 15/11/2011, pág. C3, CI-1073743-E11.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/419/ta