04 - Lei Ordinária nº 645, de 24 de abril de 2006
Vigência entre 24 de Abril de 2006 e 13 de Dezembro de 2016.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 645, de 24 de abril de 2006
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 645, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica aprovada a seguinte modificação e acrescentado na Lei Orgânica Municipal de Corbélia:
I –
no caput do art. 15, onde se lê “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 01 de agosto a 15 de dezembro”. Leia-se “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 16 de julho e de 01 de agosto a 23 de dezembro”.
Art. 15.
A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 16 de julho e de 01 de agosto a 23 de dezembro. (NR)
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.