04 - Lei Ordinária nº 645, de 24 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

645

2006

24 de Abril de 2006

Altera redação do art. 15 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2016.
Dada por 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 14 de dezembro de 2016
Altera redação do art. 15 da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2006 de autoria dos Vereadores DEVONCIR MARQUES MARTINS (Nego do PT), JULIANO SCHMITT e LURDES STAFFEN e, Eu VALDÍRIO REIS MONTEIRO Presidente sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica aprovada a seguinte modificação e acrescentado na Lei Orgânica Municipal de Corbélia:
          I – 
          no caput do art. 15, onde se lê “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 01 de agosto a 15 de dezembro”. Leia-se “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 16 de julho e de 01 de agosto a 23 de dezembro”.
            Art. 15.   A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 16 de julho e de 01 de agosto a 23 de dezembro. (NR)
            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
              Corbélia, 24 de abril de 2006.
               
               
              Valdírio Reis Monteiro
              Presidente

               

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/425/ta