04 - Lei Ordinária nº 645, de 24 de abril de 2006
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2016.
Dada por 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 14 de dezembro de 2016
Dada por 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 14 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica aprovada a seguinte modificação e acrescentado na Lei Orgânica Municipal de Corbélia:
Art. 1º.
(Revogado)
Revogado pelo I - 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 14 de dezembro de 2016.
I –
no caput do art. 15, onde se lê “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 01 de agosto a 15 de dezembro”. Leia-se “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 16 de julho e de 01 de agosto a 23 de dezembro”.
I –
(Revogado)
Revogado pelo I - 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 14 de dezembro de 2016.
Art. 15.
A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 16 de julho e de 01 de agosto a 23 de dezembro. (NR)
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.