04 - Lei Ordinária nº 3, de 07 de abril de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

3

1967

7 de Abril de 1967

Cria a Taxa de Saneamento e da outras providências.

a A
Cria a Taxa de Saneamento e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica criada a Taxa de Saneamento que incidirá sobre todos os imóveis urbanos, tanto da sede do Município, quanto dos distritos, à base de 20% (vinte por cento) sobre o impostos territorial e predial urbano, a ser lançada e cobrada a partir do exercício de 1967 inclusive.
          Art. 2º. 
          A presente taxa e especifica e se destina a formar fundo para pagamento dos estudos, projetos e implantação de sede e sistemas de fornecimentos de água potável à cidade, bem como o sistema de esgotos sanitários, já em estudos pela “Sanepar”.
            Art. 3º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
              Em 07 de abril de 1967.
               
              VIRGILI MATTÉ
              Vice-Prefeito Municipal
               

               

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/513/ta