04 - Lei Ordinária nº 386, de 03 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

386

1996

3 de Janeiro de 1996

Institui feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, Dia da Reforma.

a A
Vigência entre 3 de Janeiro de 1996 e 9 de Janeiro de 2002.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 386, de 03 de janeiro de 1996
Institui feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, Dia da Reforma.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica instituído feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, denominado o Dia da Reforma.
          § 1º 
          Ressalvadas disposições de Lei Federal e Lei Estadual, somente serão facultadas neste dia atividades exclusivamente privadas.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
              Aos 03 (três) de janeiro de 1996

               
              NILSON DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial - JORNAL O PARANÁ de 04/01/1996, pág. 16.
               
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/81/ta