04 - Lei Ordinária nº 386, de 03 de janeiro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Vigência entre 3 de Janeiro de 1996 e 9 de Janeiro de 2002.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 386, de 03 de janeiro de 1996
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 386, de 03 de janeiro de 1996
Art. 1º.
Fica instituído feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, denominado o Dia da Reforma.
§ 1º
Ressalvadas disposições de Lei Federal e Lei Estadual, somente serão facultadas neste dia atividades exclusivamente privadas.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.