04 - Lei Ordinária nº 386, de 03 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

386

1996

3 de Janeiro de 1996

Institui feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, Dia da Reforma.

a A
Vigência entre 10 de Janeiro de 2002 e 21 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Institui feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, Dia da Reforma.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica instituído feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, denominado o Dia da Reforma.
          § 1º 
          Ressalvadas disposições de Lei Federal e Lei Estadual, somente serão facultadas neste dia atividades exclusivamente privadas.
            § 2º 
            Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, determinar a extensão do feriado e cessação de qualquer atividade, ao comércio, indústria e prestação de serviços ou de quais atividades sejam permitidas.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                Aos 03 (três) de janeiro de 1996

                 
                NILSON DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal

                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial - JORNAL O PARANÁ de 04/01/1996, pág. 16.
                 
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/81/ta