04 - Lei Ordinária nº 386, de 03 de janeiro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Vigência entre 10 de Janeiro de 2002 e 21 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Art. 1º.
Fica instituído feriado religioso municipal, o dia 31 de outubro, denominado o Dia da Reforma.
§ 1º
Ressalvadas disposições de Lei Federal e Lei Estadual, somente serão facultadas neste dia atividades exclusivamente privadas.
§ 2º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, determinar a extensão do feriado e cessação de qualquer atividade, ao comércio, indústria e prestação de serviços ou de quais atividades sejam permitidas.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.