04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

519

2002

10 de Janeiro de 2002

Acrescenta parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 386/1996.

a A
Vigência entre 10 de Janeiro de 2002 e 21 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Acrescenta parágrafo ao Art. 1º da Lei nº 386/1996.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, Projeto de Lei de autoria da Vereadora LURDES STAFFEN e, Eu Vice-Presidenta da Câmara Municipal com amparo no §7º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 386/96, com a seguinte redação:
          § 2º   Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, determinar a extensão do feriado e cessação de qualquer atividade, ao comércio, indústria e prestação de serviços ou de quais atividades sejam permitidas. (AC)
          Parágrafo único  
          Em função dessa alteração, o atual Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 386/96 passará a ser o § 1º.
            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
              Em 10 (dez) de janeiro de 2002.
               
              Lurdes Staffen
              Vice-Presidente

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
               
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/82/ta