04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Vigência entre 10 de Janeiro de 2002 e 21 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 519, de 10 de janeiro de 2002
Art. 1º.
Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 386/96, com a seguinte redação:
§ 2º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, determinar a extensão do feriado e cessação de qualquer atividade, ao comércio, indústria e prestação de serviços ou de quais atividades sejam permitidas. (AC)
Parágrafo único
Em função dessa alteração, o atual Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 386/96 passará a ser o § 1º.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.