CVOSP - Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos
Sigla
CVOSP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
14/10/1992
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Terças-feiras - 09h
Tel. Sala Reunião
45 3242-1462
Endereço Secretaria
Rua Amor Perfeito, 1622
Tel. Secretaria
45 3242-1462
Secretário
Luana Scapini
legislativo@corbelia.pr.leg.br
Finalidade
Regimento Interno - Resolução nº 002/2016
Art. 60. Compete à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos:
I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento;
III – fiscalizar e acompanhar o andamento e execução de obras e empreendimentos públicos, o regular desenvolvimento dos serviços prestados pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços público de âmbito municipal, bem como a execução do plano municipal de desenvolvimento integrado.
Art. 60. Compete à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos:
I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento;
III – fiscalizar e acompanhar o andamento e execução de obras e empreendimentos públicos, o regular desenvolvimento dos serviços prestados pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços público de âmbito municipal, bem como a execução do plano municipal de desenvolvimento integrado.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término