04 - Lei Ordinária nº 1.124, de 22 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1124

2021

22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa no orçamento de 2021, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa no orçamento de 2021, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para incluir os elementos de despesas conforme suplementações abaixo e a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017- PPA, e alterar a Lei nº 1.112 de 15/12/2020-LOA 2021, no valor de R$ 1.388.888,89 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos):

          Suplementação:

          03.000.00.000.0000.0.000.                    SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL

          03.007.00.000.0000.0.000.                    DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO

          03.007.04.122.0050.1.100.                    IMPLANTAÇAO DO PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO

                                                                               ADMINISTRATIVA, FISCAL E TRIBUTÁRIA

           

                564  -   4.4.90.39.00.00  01000       OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA                      138.888,89

                                                                               JURÍDICA

                563  -   4.4.90.39.00.00  41606       OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA                   1.250.000,00

                                                                               JURÍDICA

                                                                               Total Suplementação:                                                                   1.388.888,89

            Art. 2º. 
            São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL:
              § 1º 
              Os provenientes do cancelamento da dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.

                Redução:

                99.000.00.000.0000.0.000.                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                99.099.99.999.9999.9.999.                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                      486  -   9.9.99.99.00.00  99999       RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                    138.888,89

                                                                                     Total Redução:                                                                                   138.888,89

                  § 2º 
                  O provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da Lei 4320 de 17 de março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).

                    Receita:

                    2.1.1.8.01.51.00.00000000                    Fonte: 41606                                                                                    1.250.000,00

                                                                                         Total da Receita:                                                                            1.250.000,00

                      Art. 3º. 
                      A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2021 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão dos novos elementos de despesa.
                        Art. 4º. 
                        As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             
                             
                            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                             
                            Em 23 de abril de 2021, 60º da Emancipação Política.
                             
                             
                             
                            Dangelles Decki
                            Prefeito Municipal em Exercício

                             

                             
                            Não substitui o texto publicado no DOE 1290 de 23/04/2021, pág. 09-10.
                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1022/ta