04 - Lei Ordinária nº 1.132, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1132

2021

11 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de elementos de despesas no orçamento de 2021, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de elementos de despesas no orçamento de 2021, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para incluir os elementos de despesas conforme suplementações abaixo e a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017 - PPA, e alterar a Lei nº 1.112 de 15/12/2020 - LOA 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):

          Suplementação:

          06.000.00.000.0000.0.000.                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          06.003.00.000.0000.0.000.                    DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

          06.003.12.361.0180.2.245.                    EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS

                585  -   3.3.90.32.00.00  01107       MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA                                      150.000,00

                                                                               DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

                                                                               Total Suplementação:                                                                      150.000,00

            Art. 2º. 
            São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

              Redução:

              06.000.00.000.0000.0.000.                    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

              06.003.00.000.0000.0.000.                    DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

              06.003.12.361.0180.2.245.                    EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS

                    247  -   3.3.90.39.00.00  01107       OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA                      150.000,00

                                                                                   JURÍDICA

                                                                                   Total Redução:                                                                                   150.000,00

                Art. 3º. 
                A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2021 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão dos novos elementos de despesa.
                  Art. 4º. 
                  As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 11 de agosto de 2021, 60º da Emancipação Política.
                       
                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 1369 de 12/08/2021, pág. 02-03.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1036/ta