04 - Lei Ordinária nº 1.140, de 20 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1140

2021

20 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

a A
Institui o Fundo Municipal do Esporte e Lazer.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

       

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei institui, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Corbélia, o Fundo Municipal do Esporte e Lazer, com a finalidade de apoiar, estimular e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação.
          Art. 2º. 
          Constituem recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer:
            I – 
            dotação orçamentária própria;
              II – 
              créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
                III – 
                o retorno e resultados de suas aplicações;
                  IV – 
                  multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
                    V – 
                    contribuições ou doações de outras origens;
                      VI – 
                      os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos;
                        VII – 
                        recursos advindos da exploração (aluguel) regular de espaços esportivos pertencentes ao Poder Público;
                          VIII – 
                          as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
                            IX – 
                            os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados especificamente ao Fundo;
                              X – 
                              quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo;
                                XI – 
                                recursos provenientes de preços públicos devido ao uso de material esportivo e veículos da municipalidade.
                                  Parágrafo único  
                                  O Fundo Municipal do Esporte e Lazer poderá receber doações condicionadas à utilização em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por cento) do valor doado deverão subsidiar outras propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, referentes a projetos, programas e ações que visem ao fomento e ao estímulo de atividades esportivas e recreativas no Município.
                                    Art. 3º. 
                                    O Secretário Municipal de Esporte e Lazer será o gestor responsável pela ordenação de despesas do Fundo Municipal do Esporte e Lazer.
                                      Art. 4º. 
                                      Os projetos fomentados pelo Fundo Municipal do Esporte e Lazer serão deliberados, aprovados e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
                                        § 1º 
                                        O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.
                                          § 2º 
                                          O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos:
                                            I – 
                                            a experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto;
                                              II – 
                                              a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;
                                                III – 
                                                a existência de interesse público.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O Art. 2º da Lei Municipal nº 734, de 05 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
                                                    VI  –  gerir o Fundo Municipal do Esporte e Lazer no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação." (AC)
                                                    Art. 6º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
                                                       
                                                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                                      Em 20 de setembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
                                                       
                                                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                                                      Prefeito Municipal

                                                       

                                                      Não substitui o texto publicado no DOE 1401 de 27/09/2021, pág. 02-03.
                                                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1056/ta