04 - Lei Ordinária nº 1.140, de 20 de setembro de 2021
Altera o(a)
04 - Lei Ordinária nº 734, de 05 de maio de 2011
Art. 1º.
Esta Lei institui, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Corbélia, o Fundo Municipal do Esporte e Lazer, com a finalidade de apoiar, estimular e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação.
Art. 2º.
Constituem recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer:
I –
dotação orçamentária própria;
II –
créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III –
o retorno e resultados de suas aplicações;
IV –
multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
V –
contribuições ou doações de outras origens;
VI –
os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos;
VII –
recursos advindos da exploração (aluguel) regular de espaços esportivos pertencentes ao Poder Público;
VIII –
as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX –
os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados especificamente ao Fundo;
X –
quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo;
XI –
recursos provenientes de preços públicos devido ao uso de material esportivo e veículos da municipalidade.
Parágrafo único
O Fundo Municipal do Esporte e Lazer poderá receber doações condicionadas à utilização em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por cento) do valor doado deverão subsidiar outras propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, referentes a projetos, programas e ações que visem ao fomento e ao estímulo de atividades esportivas e recreativas no Município.
Art. 3º.
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer será o gestor responsável pela ordenação de despesas do Fundo Municipal do Esporte e Lazer.
Art. 4º.
Os projetos fomentados pelo Fundo Municipal do Esporte e Lazer serão deliberados, aprovados e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1º
O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.
Art. 5º.
O Art. 2º da Lei Municipal nº 734, de 05 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
VI
–
gerir o Fundo Municipal do Esporte e Lazer no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação." (AC)
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.