04 - Lei Ordinária nº 987, de 22 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

987

2018

22 de Janeiro de 2018

Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

a A
Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica a concedido revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
          Art. 2º. 
          A revisão geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
            § 1º 
            O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2017.
              § 2º 
              O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 4º. 
                  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
                     
                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                    Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 24.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/111/ta