04 - Lei Ordinária nº 862, de 13 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

862

2015

13 de Março de 2015

Dispõe sobre o reajuste e aumento salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Corbélia, Estado do Paraná.

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Dispõe sobre o reajuste e aumento salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Corbélia, Estado do Paraná.
    Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, o reajuste salarial de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo do Município de Corbélia, Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, o aumento salarial de 6,0% (seis por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo do Município de Corbélia, Estado do Paraná, exceto para o cargo de Diretor Geral, constante da Tabela do Anexo II, da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
            Parágrafo único  
            O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos, já devidamente atualizada pelo reajuste concedido no artigo 1ª, da presente Lei.
              Art. 3º. 
              As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixadas nesta Lei.
                Parágrafo único  
                O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos I, II, III, e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2015.
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, aos 13 dias do mês de março do ano de 2015.
                       
                      Ivanor Damião Bernardi
                      Prefeito Municipal

                       

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/15/ta