04 - Lei Ordinária nº 862, de 13 de março de 2015
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 916, de 25 de janeiro de 2016
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 956, de 26 de janeiro de 2017
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 987, de 22 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, o reajuste salarial de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo do Município de Corbélia, Estado do Paraná.
Art. 2º.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, o aumento salarial de 6,0% (seis por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo do Município de Corbélia, Estado do Paraná, exceto para o cargo de Diretor Geral, constante da Tabela do Anexo II, da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
Parágrafo único
O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos, já devidamente atualizada pelo reajuste concedido no artigo 1ª, da presente Lei.
Art. 3º.
As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixadas nesta Lei.
Parágrafo único
O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos I, II, III, e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2015.