04 - Lei Ordinária nº 956, de 26 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

956

2017

26 de Janeiro de 2017

Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

a A
Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica a concedido revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
          Art. 2º. 
          A revisão geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2017, pela aplicação do índice de 6,58% (seis virgula cinquenta e oito por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
            § 1º 
            O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2016.
              § 2º 
              º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 4º. 
                  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 26 de janeiro de 2017, 56º da Emancipação Política.
                     
                     
                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                    Não substitui o texto publicado no DOE 267 de 26/01/2017, pág. 11-11.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/56/ta