04 - Lei Ordinária nº 1.271, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Altera o caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 969/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O valor a ser concedido a cada beneficiário será de 0,7 UFM – Unidade Fiscal do Município, que será pago em uma única parcela após a conclusão da recuperação convocada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.