04 - Lei Ordinária nº 969, de 09 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

969

2017

9 de Outubro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2024.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.271, de 20 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos agentes voluntários que atuam no serviço de recuperação de nascentes e matas ciliares no âmbito do Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          Para receber o auxílio de que trata o artigo 1º desta Lei o beneficiário deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
            I – 
            ter participado de curso de especialização em proteção de nascentes;
              II – 
              estar cadastrado junto ao Departamento de Meio Ambiente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para participação das preservações;
                III – 
                ter participação ativa no Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural – COMADER;
                  IV – 
                  ser convocado pelo Departamento de Meio Ambiente para realizar a recuperação.
                    Art. 3º. 
                    O valor a ser concedido a cada beneficiário será de R$ 80,00 (oitenta reais), que será pago em uma única parcela após a conclusão da recuperação convocada.
                      Art. 3º. 
                      O valor a ser concedido a cada beneficiário será de 0,7 UFM – Unidade Fiscal do Município, que será pago em uma única parcela após a conclusão da recuperação convocada.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.271, de 20 de dezembro de 2024.
                        § 1º 
                        A relação dos beneficiários deverá em convocação do Departamento de Meio Ambiente, devidamente publicado no órgão oficial do município.
                          § 2º 
                          A participação do agente voluntário será atestada pelo Departamento de Meio Ambiente.
                            Art. 4º. 
                            O benefício será concedido em uma única vez a cada serviço convocado, independente do número de dias de trabalho.
                              Art. 6º. 
                              Compete ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia – COMADER fiscalizar a correta aplicação desta lei.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                  Em 09 de outubro de 2017, 57º da Emancipação Política.
                                   
                                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                   

                                  Não substitui o texto publicado no DOE 434 de 09/10/2017, pág. 03-04.

                                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/83/ta