04 - Lei Ordinária nº 1.271, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1271

2024

20 de Dezembro de 2024

Altera o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017.

a A
Altera o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Altera o caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 969/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O valor a ser concedido a cada beneficiário será de 0,7 UFM – Unidade Fiscal do Município, que será pago em uma única parcela após a conclusão da recuperação convocada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política.

           

          GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 549-550.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1364/ta