04 - Lei Ordinária nº 1.281, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1281

2025

30 de Janeiro de 2025

Altera a Tabela de Gratificação Especial do Anexo VII da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providencias.

a A
Altera a Tabela de Gratificação Especial do Anexo VII da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

         

        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
        Em 30 de janeiro de 2025, 64º da Emancipação Política.

         

        Thiago Daross Stefanello
        Prefeito Municipal

         

        Não substitui o texto publicado no DOE 2212 de 30/01/2025, pág. 196-197.
        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1391/ta