Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de janeiro de 2025, 64º da Emancipação Política.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2212 de 30/01/2025, pág. 196-197.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1391/ta