04 - Lei Ordinária nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.311, de 03 de junho de 2025
1. CARGO – AGENTE POLÍTICO – SECRETÁRIO MUNICIPAL
• Controlador-Geral do Município - CGM
• Procurador-Geral do Município - PGM
• Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG
• Secretário de Finanças - SEFIN
• Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
• Secretário de Meio Ambiente - SEMA
• Secretário de Serviços e Obras Públicas - SESOP
• Secretário de Educação e Cultura - SEMEC
• Secretário de Saúde - SESAU
• Secretário de Assistência Social e Família - SEAF
• Secretário de Esporte e Lazer - SEMEL
• Secretário de Agricultura - SEAGRI
1. CARGO – AGENTE POLÍTICO – SECRETÁRIO MUNICIPAL
• Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG
• Secretário de Finanças - SEFIN
• Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
• Secretário de Meio Ambiente - SEMA
• Secretário de Serviços e Obras Públicas - SESOP
• Secretário de Educação e Cultura - SEMEC
• Secretário de Saúde - SESAU
• Secretário de Assistência Social e Família - SEAF
• Secretário de Esporte e Lazer - SEMEL
• Secretário de Agricultura - SEAGRI
SIMBOLOGIA DO CARGO – (AP) CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos da pasta a qual estiver vinculado, bem como de entidades da administração indireta e a ela vinculada;
• Referendar atos e decretos pertinentes à sua Pasta, conforme legislação vigente, assinados pelo Prefeito;
• Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
• Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão;
• Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
• Comparecer à Câmara Municipal, quando convocado e sob justificativa específica.
• Estabelecer políticas de gestão de pessoas em conjunto com chefias e diretores da pasta;
• Gerir os recursos financeiros da pasta, definindo aplicação dos mesmos;
• Estabelecer, juntamente com a equipe responsável, parâmetros para a aquisição de materiais de expediente e bens patrimoniais;
• Estabelecer, juntamente com a equipe responsável, parâmetros para a contratação de serviços de infraestrutura ou mão-de-obra terceirizada;
• Participar de processos licitatórios, quando couber;
• Delegar a gestão patrimonial da pasta, zelando pela economicidade de materiais e equipamentos;
• Fomentar política de mudança, estabelecendo diretrizes gerenciais para a pasta, em conformidade com a legislação vigente;
• Estabelecer parâmetros para elaboração, tratamento e divulgação de informações institucionais;
• Elaborar, junto com a equipe responsável, diretrizes para tratamento e tramitação de documentos, internos e externos à pasta.
• Identificar e analisar cenários a fim de definir as prioridades da pasta
• Definir, em conjunto com equipe, critérios classificação das ações desenvolvidas pela pasta em operacionais, intermediárias e estratégicas;
• Definir, em conjunto com equipe assessora, metas e objetivos da pasta, em consonância com plano de governo;
• Planejar as etapas necessárias aos trabalhos, em conjunto com equipe, conforme prospecção de políticas públicas a serem desenvolvidas pela pasta;
• Desenvolver indicadores de desempenho para avaliar as atividades da Secretaria;
• Estabelecer parâmetros de monitoria a fim de garantir a continuidade dos serviços desenvolvidos pela Secretaria;
• Definir, em conjunto com equipe responsável, padrões de procedimentos, normatizando-os na pasta;
• Promover o contínuo desenvolvimento das relações interpessoais na Secretaria sob sua responsabilidade;
• Realizar outras tarefas afins.
2. CARGO – CHEFE DE GABINETE
SIMBOLOGIA DO CARGO – (AP) CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Organizar e gerir os serviços administrativos do gabinete, adotando as medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
• Promover à recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito;
• Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais do gabinete, conforme diretrizes do mesmo;
• Assessorar o Prefeito na organização de registos da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários;
• Acompanhar o Prefeito em reuniões, eventos, solenidades, sempre que solicitado pelo mesmo;
• Encaminhar os documentos despachados pelo Prefeito aos órgãos destinados protocolando sua saída e sua recepção pela área de destino;
• Assessorar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades, filtrando comunicações, participando de reuniões e fornecendo informações sobre dados solicitados, assessorando na organização e administração do gabinete;
• Buscar informações junto às Secretarias Municipais e outros órgãos, quando solicitado pelo Prefeito, para tomada de decisões;
• Elaborar despachos, pesquisas e estudos de natureza administrativa;
• Atender ao público, encaminhando-o ou prestando-lhe as informações necessárias
• Coordenar as relações político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente ou por interface com entidades que os representem;
• Gerir e coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, articulando contatos com os vereadores, deles receber solicitações e/ou sugestões e sugerir ou adotar as providências relativas necessárias e, se for o caso, respondendo-as;
• Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo, a fim de prestar informações precisas ao Prefeito Municipal, sempre que necessário;
• Emitir pareceres ou despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despacho decisórios em processos de sua alçada;
• Despachar pessoalmente com o Prefeito Municipal em matérias e expedientes que assim o exigirem;
• Assistir ao Prefeito Municipal em sua representação política e social sempre que necessário;
• Articular contatos e audiências protocolares com autoridades e grupos sociais, representativos de classe ou não, organizados;
• Receber, analisar, emitir parecer e encaminhar processos de caráter técnico e/ou administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal, quando couber;
• Subsidiar o Prefeito Municipal no desenvolvimento de ações e gerenciamento das providências cabíveis que resultem em benefício da população;
• Manter atualizado cadastro com informações gerais referentes às ações desenvolvidas pela Administração Pública em suas distintas fases e áreas;
• Referendar as convocações de reuniões formais do Prefeito Municipal;
• Manter a agenda de audiências do Prefeito Municipal municiada com pesquisas sobre os assuntos que serão tratados;
• Estabelecer interface com outras prefeituras a fim de realizar estudos e proposições voltadas ao bem comum e soluções de problemas ou atender demandas locais;
• Articular relações com associações comunitárias, entidades sem fins lucrativos e organizações não- governamentais (Ongs);
• Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete;
• Representar oficialmente o prefeito, quando couber;
• Realizar outras tarefas afins.
3. CARGO – ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Prestar assessoria ao Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica;
• Assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
• Elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, decretos e outros atos normativos de interesse do Município;
• Assessorar o Prefeito com pareceres nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, por determinação do Prefeito, sugerindo as providências cabíveis;
• Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Gabinete do Prefeito, os textos de editais de licitação e de contratos, convênios e outros atos a serem celebrados e publicados;
• Realizar outras tarefas afins.
4. CARGO – ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas de políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas;
• Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de implantação;
• Assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos e atividades planejados;
• Assessorar o gestor na avaliação de propostas, projetos e anteprojetos, representações e demais submetidos à sua apreciação, emitindo parecer quando necessário;
• Assessorar o gestor na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal;
• Assistir o Prefeito nas atividades de planejamento, organização, controle e uso de recursos e meios, a fim de dar cumprimento ao planejado;
• Compor grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de planos e projetos, voltados ao atendimento das demandas por serviços públicos;
• Participar de pesquisas e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito e demais Pastas;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
• Participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informações colhidas em relatórios de auditorias;
• Monitorar os indicadores de qualidade e estratégico definidos para o Município;
• Coordenar e executar as ações de planejamento, bem como gerenciar os projetos referentes ao planejamento estratégico, a fim de assegurar o cumprimento das ações do Plano Estratégico;
• Assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos e atividades planejados
• Elaborar relatórios estatísticos com a devida análise de conteúdos referentes ao desempenho das Secretarias e suas repartições;
• Atuar ativamente na elaboração e implementação de projetos de interesse do Gabinete do Prefeito, em conjunto com as demais pastas;
• Participar da elaboração de projetos e ações destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem, economicidade ou remanejamento de estruturas e/ou recursos;
• Informar e instruir processos, quando couber, encaminhando-os a quem de direito, observada e respeitada a hierarquia naqueles que dependam da solução de autoridade superior;
• Elaborar minutas de matérias pertinentes ao Gabinete do Prefeito, tais como proposições, pareceres, requerimentos, projetos de lei e outros;
• Assessorar o Prefeito Municipal em reuniões, audiências públicas e demais atos relativos ao Gabinete do Prefeito;
• Articular relações interinstitucionais, em assuntos delegados pelo Prefeito;
• Desenvolver e executar ações específicas para implementação de atividades em serviços públicos, bem como sua avaliação;
• Realizar outras tarefas afins.
5. CARGO – CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Organizar e gerir os serviços administrativos do gabinete, adotando as medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
• Programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito Municipal ou sob sua supervisão;
• Adotar as providências necessárias quanto à organização de reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele;
• Coordenar as relações político-administrativas do Vice-Prefeito Municipal com os munícipes, pessoalmente ou por interface com entidades que os representem;
• Auxiliar nas relações do Executivo com o Legislativo, articulando contatos com os vereadores, deles receber solicitações e/ou sugestões e sugerir ou adotar as providências relativas necessárias e, se for o caso, respondendo-as;
• Despachar pessoalmente com o Vice-Prefeito Municipal em matérias e expedientes que assim o exigirem;
• Assistir ao Vice-Prefeito Municipal em sua representação política e social sempre que necessário;
• Articular contatos e audiências protocolares com autoridades e grupos sociais organizados, representativos de classe ou não;
• Receber, analisar, emitir parecer e encaminhar processos de caráter técnico e/ou administrativo, submetendo à deliberação do Vice-Prefeito, quando couber;
• Subsidiar o Vice-Prefeito Municipal no desenvolvimento de ações e gerenciamento das providências cabíveis que resultem em benefício da população;
• Manter a agenda do Vice-Prefeito organizada e atualizada em relação a atividades, audiências, entrevistas e programas dos quais deva participar;
• Manter a agenda de audiências do Vice-Prefeito municiada com pesquisas sobre os assuntos que serão tratados;
• Atender pessoas e/ou grupos que procuram o Vice-Prefeito, encaminhando-as à autoridade competente, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar ou marcando audiência, se for o caso;
• Promover a organização e a boa representação dos ambientes de espera e atendimento pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito;
• Coordenar a correspondência oficial expedida e recebida pelo Gabinete do Vice-Prefeito;
• Organizar e dirigir reuniões periódicas de coordenação do pessoal lotado no Gabinete;
• Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete;
• Representar oficialmente o vice-prefeito, quando couber;
• Realizar outras tarefas afins.
6. CARGO – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas aos Diretores de Departamento:
• providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Administração Municipal, coordenando as entrevistas do Prefeito;
• providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Administração Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da Legalidade;
• manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, relativo ao que for noticiado sobre o Município de Corbélia; IV - aperfeiçoar sempre e manter atualizado o site institucional da Prefeitura no que tange às ações da Administração, com informações gerais de interesse da comunidade, para fins de cumprimento da lei de transparência e informação;
• atuar em permanente sinergia com as secretarias e órgãos afins para melhor divulgar à população, por meio do jornalismo e da propaganda, as ações de relevância da administração municipal, contribuindo para a aproximação recíproca entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade.
• auxiliar na edição de publicações oficiais especiais sobre o Município;
• manter o serviço fotográfico do Município;
• levar à comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre as ações do governo;
• executar suas atribuições, além de outras correlatas, conforme estabelecido pelo Prefeito Municipal.
• interagir com a agência responsável pela publicidade dos atos e campanhas municipais, se eventualmente for contratada para tal finalidade;
• Realizar outras tarefas afins
7. CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas às Chefias de Divisão:
• Garantia de sistemas adequados de entrada e circulação de expedientes e documentos.
• Manutenção do protocolo geral.
• Acompanhamento e recebimento das assinaturas de publicações e periódicos;
• Manter atualizadas os dados e fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação.
• Verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e providenciar a devolução daqueles que não atendam a essas condições.
• Instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário.
• Outras atividades correlatas.
8. CARGO – DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções e demais atos emanados do Governo Municipal;
• Administrar e supervisionar os serviços públicos distritais, em conformidade com as leis e regulamentos específicos;
• Prestar contas ao Prefeito, na forma da lei, observando prazos legais, dos recursos que lhe forem confiados no exercício do cargo;
• Fornecer ao Prefeito todas as informações, requeridas ou necessárias à gestão municipal;
• Elaborar e sugerir ao Prefeito Municipal políticas e estratégias adequadas aos distritos, voltadas ao bem da coletividade;
• Dar seguimento aos objetivos e desempenho das funções dos distritos, em cumprimento às políticas adotadas e/ou determinadas pelo Governo Municipal;
• Elaborar, implementar, coordenar e monitorar projetos voltados ao desenvolvimento de acordo com as necessidades de cada distrito;
• Articular com outras instituições, governamentais ou não, a integração com as atividades dos distritos;
• Contribuir para a estabilidade e unidade municipal;
• Ouvir às reclamações e sugestões dos munícipes, avaliando e adotando as providências necessárias, dentro da sua área de atuação;
• Acompanhar e fiscalizar os serviços sob sua supervisão e responsabilidade;
• Promover a manutenção dos bens municipais localizados nos distritos;
• Solicitar ao Prefeito Municipal as providências necessárias à boa administração dos distritos;
• Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores membros de suas respectivas equipes de trabalho;
• Realizar outras tarefas afins.
9. CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DISTRITAL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assistir a Diretoria nas atividades de planejamento, organização, controle e uso de recursos e meios, a fim de dar cumprimento ao planejado;
• Compor grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de planos e projetos, voltados ao atendimento das demandas por serviços públicos de sua área;
• Participar de pesquisas e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Departamento e seus serviços;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
• Participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informações colhidas em relatórios de auditorias;
• Monitorar os indicadores de qualidade e estratégico definidos para o Departamento;
• Coordenar e executar as ações de planejamento, bem como gerenciar os projetos referentes ao planejamento estratégico, a fim de assegurar o cumprimento das ações do Plano Estratégico de sua área;
• Assessorar o superior hierárquico na materialização, execução e avaliação de projetos e atividades planejados;
• Realizar outras tarefas afins.
10. CARGO – DIRETOR DA DEFESA CIVIL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas aos Diretores de departamento:
• Organizar e gerir ações de defesa civil em nível municipal;
• Articular a participação da comunidade em programas de defesa civil, propondo ações voltadas ao planejamento de intervenções em desastres que afetem a coletividade;
• Desenvolver e implementar planos contingenciais de defesa civil;
• Desenvolver o plano de ação anual voltado tanto para períodos de normalidade quanto para situações emergenciais, em consonância com orçamento municipal;
• Elaborar e implementar ações e políticas voltadas à capacitação e qualificação de recursos humanos para as ações necessárias à defesa civil;
• Organizar e qualificar voluntários junto à sociedade civil a fim de promover ações de enfrentamento a desastres;
• Desenvolver e participar de exercícios simulados, em conjunto com a população, a fim de treinar e aperfeiçoar equipes na elaboração e implementação de planos e programas de contingência;
• Coordenar metodologias e procedimentos referentes à monitoramento e avaliação de danos e prejuízos de áreas atingidas por desastres, preenchendo, quando couber, os devidos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN;
• Participar ativamente nos planos e programas desenvolvidos e/ou implementados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil;
• Recomendar à autoridade competente decreto de estado ou emergência/calamidade pública, em conformidade com critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
• Organizar e efetuar coleta, distribuição e controle de suprimentos em situações de desastres, promovendo a devida assistência aos flagelados;
• Tomar parte ativa no Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, conforme previsto no Decreto Federal n.º 7.257/2010, articulando e gerindo núcleos de monitoramento, alerta e alarme de previsão de desastres locais;
• Gerir normas e procedimentos de mobilização comunitária a fim de implantar núcleos de defesa civil ou instituições correlatas em áreas de risco;
• Participar ativamente na elaboração e implantação de planos de auxílio mútuo – PAM, conforme preconizado no princípio de auxílio mútuo entre municípios, compondo as Regionais Estaduais de Defesa Civil – REDECS;
• Preparar a população para procedimentos nas diferentes situações de calamidades, inclusive instruindo sobre desocupação do pessoal e material das áreas atingidas;
• Estudar e propor métodos e procedimentos voltados à redução de danos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade;
• Facultar a continuidade dos serviços de utilidade pública em caso de desastres;
• Articular a integração da Defesa Civil com demais órgãos públicos, das distintas esferas e iniciativa privada;
• Manter registo e comunicar aos órgãos competentes dados sobre produção, manuseio ou transporte de produtos que ofereçam risco à população;
• Propor e gerenciar intercâmbio de auxílio com outros municípios, quando necessário;
• Instruir e orientar a população para prestar auxílio a outros em situações de desastre ou calamidades;
• Realizar as avaliações de desempenho dos servidores membros de suas respectivas equipes de trabalho;
• Realizar outras tarefas afins.
11. CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E ESTRATÉGIA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assistir à Chefia nas atividades de planejamento, organização, controle e uso de recursos e meios, a fim de dar cumprimento ao planejado;
• Compor grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de planos e projetos, voltados ao atendimento das demandas por serviços públicos de sua área;
• Participar de pesquisas e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Departamento e seus serviços;
• Participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informações colhidas em relatórios de auditorias;
• Monitorar os indicadores de qualidade e estratégico definidos para o Departamento/Secretaria;
• Coordenar e executar as ações de planejamento, bem como gerenciar os projetos referentes ao planejamento estratégico, a fim de assegurar o cumprimento das ações do Plano Estratégico de sua área;
• Assessorar o superior hierárquico na materialização, execução e avaliação de projetos e atividades planejados;
• Realizar outras tarefas afins.
12. CARGO – ASSESSORIA DE CORDENAÇÃO POLÍTICA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Participar da alocação de materiais e pessoal para executar as atividades da divisão;
• Acompanhar o processo legislativo;
• Planejar, coordenar e organizar a elaboração de relatórios;
• Auxiliar os superiores hierárquicos na definição de diretrizes estratégicas;
• Acompanhar a execução do Plano de Governo;
• Realizar assessoria ao superior hierárquico na implantação e no acompanhamento de planos e programas na Secretaria;
• Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos;
• Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
• Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico;
• Realizar outras tarefas afins.
13. CARGO – CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• organizar, orientar e acompanhar os serviços da Controladoria-Geral do Município e fiscalizar o cumprimento das suas competências;
• elaborar plano anual de acompanhamento que será o instrumento de planejamento das atividades da Controladoria Geral para o período de um ano;
• aprovar o plano de trabalho das unidades administrativas da Controladoria-Geral, o qual deverá estar em consonância e afinidade com o plano de atividades elaborado pelo Controlador-Geral;
• utilizar de técnicas e princípios de sistemas de controle interno conforme legislação pertinente de auditoria e controle;
• subsidiar as divisões e setores que compõem a Controladoria-Geral do Município no desenvolvimento de suas atividades;
• formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas à implantação de modelos para a supervisão técnica do sistema de controle interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais ao combate à corrupção e à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
• regulamentar as atividades de ouvidoria, de transparência, de controle social, de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção;
• regulamentar as atividades de controle quanto às denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades, encaminhadas à Controladoria-Geral do Município;
• requisitar informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria-Geral do Município;
• requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal, os agentes públicos, materiais e infraestrutura necessários ao regular desempenho das competências da Controladoria-Geral do Município;
• avocar procedimentos e processos em curso, para exame de regularidade, recomendando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
• propor medidas legislativas e administrativas, bem como sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
• instaurar no âmbito da administração pública municipal direta e, em casos de omissões ou impedimentos, no âmbito da administração indireta:
o investigações preliminares sumárias;
o sindicâncias;
o processos administrativos disciplinares;
o processos por baixo desempenho de servidores;
o processos sancionadores em face de licitantes e contratadas; e
o processos de responsabilização em face de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública.
• criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas para regular e aperfeiçoar a aplicação da Lei de Acesso à Informação;
• suspender fundamentadamente, de forma cautelar, procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida;
• encaminhar à Procuradoria-Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências de competência daquele órgão;
• verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos;
• emitir pareceres sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidade, objetos de inspeção e/ou auditoria interna, relativos a recursos públicos repassados pelo Poder Executivo Municipal;
• opinar nas prestações de contas exigidas por força de legislação;
• acompanhar as tomadas de contas instauradas pelos órgãos de controle externo;
• acompanhar e atuar no que couber, na elaboração e envio de documentos legais obrigatórios aos órgãos de controle externo, em especial os relatórios e pareceres referentes às prestações de contas anuais;
• publicar Relatório de Balanço Final Anual cuja finalidade é dar transparência, de modo resumido e consolidado, às fiscalizações e atividades efetivamente realizadas pela Controladoria-Geral do Município;
• Realizar outras tarefas afins.
14. CARGO – CORREGEDOR MUNICIPAL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos administrativos, bem como da probidade dos agentes públicos municipais.
• Estabelecer medidas de caráter preventivo, para evitar irregularidades, estabelecendo orientação técnica e normativa nas matérias pertinentes ao tema;
• Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção;
• Promover, facilitar e apoiar a cooperação entre os demais órgãos da administração pública, direta ou indireta, e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída recuperação de ativos;
• Fiscalizar as atividades dos órgãos do Município, realizando inspeções e correições ordinárias e extraordinárias, sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a eficiência dos serviços;
• Buscar corrigir desvios, seja por parte de servidores públicos, seja por parte de empresas fornecedoras de produtos e serviços;
• Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;
• Receber e determinar o processamento de reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública com indícios de infração e ilícitos administrativos;
• Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
• Encaminhar e solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, fora do âmbito da Administração Municipal;
• Indicar providências cabíveis, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas;
• Promover e encaminhar para a área competente, indicação para a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares;
• Promover e encaminhar para a área competente, indicação para apuração de responsabilidade de empresas, pessoa jurídica, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos;
• Conduzir investigações e processos que podem resultar em penalidades a servidores públicos, bem como a pessoas jurídicas;
• Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.
• Supervisionar e executar as atividades correcionais nos órgãos do Município;
• Realizar correições nas unidades da Administração Pública, remetendo relatório circunstanciado ao Secretário da pasta;
• Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria Municipal;
• Criar normativas internas específicas dentro da própria corregedoria (portaria, ordem de serviço ou similar), assim como um fluxo de trabalho para dar respostas rápidas a denúncias e representações sobre irregularidades de que tomar conhecimento;
• Expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina no serviço público municipal;
• Coordenar ações de normatização e atualização dos procedimentos, instruções de trabalho e legislações vinculadas à unidade;
• Organizar planos de trabalhos, coordenando sua execução;
• Participar da elaboração do planejamento estratégico, tático ou operacional, observando a complexidade do setor, políticas públicas desenvolvidas e necessidade premente;
• Coordenar a elaboração de planos de objetivos e metas para as atividades que compõem a Corregedoria Municipal;
• Elaborar o planejamento da Corregedoria Municipal, definindo estratégias e indicadores de desempenho;
• Estabelecer políticas de trabalho, visando a continuidade na prestação de serviços de maneira eficiente e eficaz;
• Manter o fluxo de informações atualizado;
• Acompanhar e avaliar os planos, projetos e programas implementados na Corregedoria, observando aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições funcionais e legislação especifica atinente ao serviço prestado pela Corregedoria municipal;
• Promover e desenvolver ações para a racionalização do trabalho e recursos, humanos e materiais, disponíveis;
• Acompanhar histórico patrimonial dos bens patrimoniais e materiais lotados e/ou disponíveis na Corregedoria Municipal;
• Adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento na Corregedoria Municipal;
• Administrar, em conjunto com as gerências, as atribuições e responsabilidades funcionais dos servidores lotados na unidade;
• Promover reuniões periódicas e sistemáticas de análise crítica com subordinados, a fim de identificar problemas nas rotinas diárias de trabalho, desvios nos planejamentos e variações nos indicadores de desempenho;
• Elaborar relatórios de resultados para superiores a fim de subsidiar o processo decisório;
• Responder às consultas formuladas pelas Unidades da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;
• Promover ações integradas da equipe da Corregedoria Municipal em relação a atualização e novas tecnologias operacionais de trabalho referentes à área de atuação;
• Participar de reuniões com fornecedores e prestadores de serviços a fim de assegurar a eficiência do serviço contratado ou bem adquirido;
• Proceder a analise, juntamente com as gerências, do perfil profissiográfico do servidor de forma a distribuir os encargos e atribuições ao servidor mais adequado à tarefa;
• Administrar os conflitos de relacionamento na sua equipe;
• Promover ações voltadas à melhoria nas condições de segurança e confiabilidade adequadas ao ambiente de trabalho;
• Providenciar adequação e capacitação do pessoal que compõe a Corregedoria Municipal de forma a garantir a eficiência dos serviços prestados à população;
• Elaborar sumários de avaliações sobre o desempenho de pessoal, envolvendo todos os aspectos pertinentes à sua área de atuação;
• Coordenar ações para que os sistemas de informações mantenham-se operando a contento e atualizados tecnologicamente, tanto em relação a hardware quanto em relação a software;
• Acompanhar e quando necessário, realizar, juntamente com as gerências, as avaliações de desempenho dos servidores membros das respectivas equipes de trabalho;
• Realizar outras tarefas afins.
15. CARGO – CHEFE DE DIVISAO DE OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E TRATAMENTO DE DADOS
SIMBOLOGIA DO CARGO –CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Receber e analisar reclamações: Receber e analisar as reclamações, sugestões e elogios apresentados pelos cidadãos em relação aos serviços públicos.
• Investigar e apurar: Investigar e apurar as reclamações, coletando informações e documentos necessários para a resolução do problema.
• Dar respostas: Dar respostas claras e objetivas às reclamações, sugestões e elogios, informando sobre as medidas adotadas para resolver o problema.;
• Fomentar a transparência: Fomentar a transparência e a accountability na administração pública, garantindo que os cidadãos tenham acesso às informações sobre os serviços públicos.;
• Promover a participação cidadã: Promover a participação cidadã na gestão pública, incentivando os cidadãos a apresentar sugestões e reclamações;
• Analisar e relatar: Analisar e relatar as reclamações e sugestões recebidas, identificando padrões e tendências que possam ajudar a melhorar os serviços públicos;
• Colaborar com outros órgãos: Colaborar com outros órgãos e entidades públicas para resolver problemas e melhorar os serviços públicos;
• Manter o sigilo: Manter o sigilo das informações recebidas, garantindo a confidencialidade das reclamações e sugestões;
• Elaborar relatórios: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, destacando as principais reclamações e sugestões recebidas;
• Avaliar a satisfação: Avaliar a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos, identificando áreas de melhoria;
• Garantir que a organização esteja em conformidade com as leis de proteção de dados;
• Orientar e treinar os funcionários sobre boas práticas e ameaças digitais;
• Atender e comunicar-se com os titulares dos dados;
• Ser o ponto de contato entre a organização e as autoridades de proteção de dados;
• Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
• Monitorar a segurança de dados;
• Promover a conscientização sobre privacidade;
• Responder a solicitações dos titulares de dados;
• Realizar auditorias internas;
• Supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI);
• Avaliar a aplicação e propor melhorias da legislação sobre transparência, acesso à informação e controle social da administração pública;
• Tomar decisões embasadas, eficazes e oportunas, mesmo em situações de pressão ou quando dados e informações são limitados;
• Realizar outras tarefas afins.
16. CARGO – PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Representar ou indicar representante em juízo e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do município, em qualquer foro ou instância;
• Dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
• Propor ao Prefeito Municipal:
o A anulação de atos administrativos municipais;
o O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
o Medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
• Receber citações, intimações e notificações, propor ação, contestar, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
• Examinar minutas de projetos de leis e decretos, bem como, se necessário, emitir despachos e pareceres pertinentes;
• Elaborar informações atinentes a normas legais que devam ser prestadas ao Poder Legislativo, quando solicitadas;
• Acompanhar as publicações de natureza legislativa;
• Organizar e manter atualizada a coletânea de leis e decretos, através de sistematização que permita consulta permanente e fácil;
• Preparar fundamentalmente as razões de veto do Prefeito;
• Submeter a aprovação do Prefeito Municipal os pareceres exarados;
• Realizar outras tarefas afins.
17. CARGO – ASSESSOR DE TÉCNICA LEGISLATIVA - ATL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Acompanhar a tramitação de projetos de lei e articular junto ao Poder Legislativo;
• Assessorar nos assuntos referentes ao relacionamento com o Poder Legislativo;
• Coordenar as medidas relativas à observância dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo bem como o relacionamento com as lideranças do governo para formalização de vetos e encaminhamento de Projetos de Leis ao Poder Legislativo;
• Atender aos encaminhamentos dos secretários quanto à elaboração de anteprojetos, projetos de lei, emendas, requerimentos, moções, recursos, pedidos de informação, indicações, pareceres e demais proposições de natureza técnico-legislativa;
• Emitir parecer quanto aos projetos ou emendas, sujeitos à apreciação do Prefeito, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, financeiro/orçamentário, ou de técnica legislativa;
• Prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das sessões legislativas, comissões, audiências públicas e reuniões do Poder Legislativo;
• Articular, com o setor competente, a organização e atualização do acervo de Leis Municipais;
• promover a revisão e adequação de proposições;
• Responder às consultas sobre assuntos de sua competência;
• Realizar outras tarefas afins.
18. CARGO – ASSESSOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS, PROJETOS E PLANEJAMENTO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Coordenar a elaboração de planos de objetivos e metas para as atividades que compõem o Município;
• Acompanhar e avaliar os planos, projetos e programas implementados, observando aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
• Coordenar ações de normatização e atualização dos procedimentos, instruções de trabalho e legislações vinculadas à formalização de convênios;
• Coordenar projetos e programas de cooperação que visem impulsionar o desenvolvimento econômico de forma sustentável no Município, estimulando ações e iniciativas empreendedoras;
• Coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
• Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
• Acompanhar e defender os projetos de interesse do Município junto aos governos federal e estadual;
• Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração com outros Municípios;
• Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
• Coordenar a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
• Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos;
• Coordenar a equipe sob sua supervisão para o cumprimento dos objetivos e metas, os quais poderão servir para avaliação de desempenho do servidor;
• Elaborar e emitir pareceres técnicos sobre questões de sua área;
• Esclarecer dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência, assegurando seu cumprimento;
• Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão de seus superiores, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil organizada;
• Manter o fluxo de informações atualizado;
• Adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento do Município;
• Organizar planos de trabalhos, coordenando sua execução;
• Elaborar relatórios de resultados para superiores a fim de subsidiar o processo decisório;
• Coordenar, acompanhar e aprovar a elaboração de projetos e emissão de alvarás;
• Acompanhar e aprovar a elaboração de projetos, loteamentos e emissão de alvarás;
• Realizar outras tarefas afins.
19. CARGO – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Elaborar o planejamento do Departamento ao qual estiver vinculado, definindo estratégias e indicadores de desempenho;
• Estabelecer políticas de trabalho, visando a continuidade na prestação de serviços de maneira eficiente e eficaz;
• Manter o fluxo de informações atualizado;
• Acompanhar e avaliar os planos, projetos e programas implementados no Departamento ao qual estiver vinculado, observando aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições funcionais e legislação especifica atinente ao serviço prestado pelo Departamento ao qual estiver vinculado;
• Promover e desenvolver ações para a racionalização do trabalho e recursos, humanos e materiais, disponíveis;
• Acompanhar histórico patrimonial dos bens patrimoniais e materiais lotados e/ou disponíveis no Departamento;
• Adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento do Departamento;
• Administrar, em conjunto com as gerências, as atribuições e responsabilidades funcionais dos servidores lotados na unidade;
• Promover reuniões periódicas e sistemáticas de análise crítica com subordinados, a fim de identificar problemas nas rotinas diárias de trabalho, desvios nos planejamentos e variações nos indicadores de desempenho;
• Coordenar ações de normatização e atualização dos procedimentos, instruções de trabalho e legislações vinculadas à unidade;
• Organizar planos de trabalhos, coordenando sua execução;
• Elaborar relatórios de resultados para superiores a fim de subsidiar o processo decisório;
• Disponibilizar aos setores que compõem o Departamento todas as informações necessárias para que as tarefas delegadas sejam realizadas eficientemente;
• Participar da elaboração do planejamento estratégico, tático ou operacional, observando a complexidade do setor, políticas públicas desenvolvidas e necessidade premente;
• Promover ações integradas da equipe do Departamento em relação a atualização e novas tecnologias operacionais de trabalho referentes à área de atuação;
• Participar de reuniões com fornecedores e prestadores de serviços a fim de assegurar a eficiência do serviço contratado ou bem adquirido
• Coordenar a elaboração de planos de objetivos e metas para as atividades que compõem o Departamento ao qual estiver vinculado;
• Proceder à análise, juntamente com as gerências, do perfil profissiográfico do servidor de forma a distribuir os encargos e atribuições ao servidor mais adequado à tarefa;
• Administrar os conflitos de relacionamento na sua equipe;
• Promover ações voltadas à melhoria nas condições de segurança e confiabilidade adequadas ao ambiente de trabalho;
• Providenciar adequação e capacitação do pessoal que compõe o Departamento ao qual estiver vinculado de forma a garantir a eficiência dos serviços prestados à população;
• Elaborar sumários de avaliações sobre o desempenho de pessoal, envolvendo todos os aspectos pertinentes à sua área de atuação;
• Coordenar ações para que os sistemas de informações mantenham-se operando a contento e atualizados tecnologicamente, tanto em relação a hardware quanto em relação a software;
• Acompanhar e quando necessário, realizar, juntamente com as gerências, as avaliações de desempenho dos servidores membros das respectivas equipes de trabalho;
• Realizar outras tarefas afins.
20. CARGO – CHEFE DE DIVISÃO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Planejar as atividades da divisão e unidades subordinadas, estabelecendo prioridades e critérios na execução dos trabalhos;
• Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da divisão, avaliando e acompanhando os resultados;
• Implementar e verificar índices de desempenho;
• Controlar os métodos e processos para que os índices de desempenho sejam alcançados;
• Administrar os recursos financeiros e materiais colocados disponibilizados à divisão no que concerne ao uso racional e aplicabilidade, sejam recursos orçamentários, bens e equipamentos ou materiais de consumo;
• Controlar e reduzir os custos;
• Cumprir e fazer cumprir regras e normas e legislações municipais;
• Fazer respeitar e cumprir as normas de segurança, quando couber;
• Responder às solicitações dos níveis hierárquicos superiores;
• Emitir informações e pareceres técnicos em atendimento aos requerimentos de outros entes públicos e público em geral;
• Gerenciar equipes na unidade de trabalho;
• Propor e implementar o aperfeiçoamento das técnicas de execução dos trabalhos;
• Coordenar e acompanhar as atividades da divisão, distribuindo tarefas e avaliando resultados, visando assegurar o controle e a execução dos serviços de acordo com o planejado;
• Assessorar os superiores hierárquicos, Conselhos e Comissões ligadas à Municipalidade nos assuntos relacionados à sua área de atuação, atendendo às solicitações e prestando esclarecimentos, quando couber;
• Identificar situações e/ou problemas administrativos, propondo o desenvolvimento de estratégias a fim de garantir a continuidade dos serviços prestados pela divisão;
• Acompanhar as negociações de acordos e dissídios sindicais, quando couber;
• Atender os servidores nas questões relativas do vínculo de trabalho, dirimindo dúvidas e prestando informações sobre normas, procedimentos, prazos, documentação, direitos e deveres, bem como recolhendo e entregando documentos, quando couber, a fim de propiciar um ambiente harmônico e o fiel cumprimento à legislação;
• Elaborar relatórios das atividades do setor, fornecendo subsídios técnicos sobre dados numéricos e evolução dos índices, analisando e emitindo pareceres, a fim de manter arquivo de informações atualizado;
• Acompanhar atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços, acompanhando os processos licitatórios, quando couber;
• Acompanhar, ou delegar, o recebimento de bens ou prestação de serviços, avaliando condições e especificações e a forma e local de armazenamento, examinando o controle de entrada e saída de acordo com as requisições, assim como a necessidade de reposição de estoque, quando couber;
• Coordenar e acompanhar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios com o objetivo de zelar pela preservação dos bens do órgão ao qual estiver vinculado;
• Realizar as avaliações de desempenho dos servidores membros das respectivas equipes de trabalho;
• Realizar outras tarefas afins.
21. CARGO – CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Receber e conferir os materiais adquiridos ou doados de acordo com o Termo de Referência (Nota de Empenho e Nota Fiscal e Certidões) ou equivalentes;
• Registrar em sistema informatizado, as notas fiscais dos materiais recebidos;
• Armazenar e dar saída mediante registro em sistema informatizado os materiais em estoque;
• Encaminhar à gerência adquirente dos materiais as notas fiscais atestadas para pagamento;
• Elaborar o relatório anual de Almoxarifado-Central, referente aos materiais existentes, e outros relatórios solicitados;
• Preservar a qualidade dos materiais estocados;
• Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados;
• Garantir que as instalações estejam adequadas para movimentações e retiradas dos materiais, possibilitando atendimento ágil e eficiente;
• Organizar e manter atualizado o sistema de registro de estoque do material existente.
• Realizar outras tarefas afins.
22. CARGO – DIRETOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas aos Diretores de Departamento:
• promover e coordenar a implementação e gestão do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda;
• operacionalizar e coordenar os Postos/Unidades de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE), propondo a sua adequação, readaptação e reaparelhamento;
• coordenar e executar os programas, projetos e ações governamentais referentes à intermediação de mão-de-obra e ao atendimento do trabalhador desempregado;
• coordenar a inscrição e registro dos trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação, pessoas portadoras de deficiência, idosos e de pessoas que buscam o primeiro emprego;
• coordenar a seleção e encaminhamento dos trabalhadores inscritos no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda para as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação social e profissional, preferencialmente dirigidas ao seguinte público:
o trabalhadores habilitados ao seguro-desemprego;
o pessoas sem ocupação;
o estagiários;
o jovens;
o jovens aprendizes;
o internos e egressos do sistema penal;
o trabalhadores oriundos da economia popular solidária;
o autônomos;
o trabalhadores rurais;
o trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo;
o pessoas portadoras de deficiência;
• gerir e solicitar a instalação dos softwares operacionais dos programas do Governo Federal, nos Postos/Unidades de Atendimento ao Trabalhador;
• coordenar o levantamento de informações sobre a mão-de-obra temporária nos diversos setores, a fim de propor ações voltadas para a qualificação e/ou re-qualificação profissional e, consequentemente, colocação e/ou recolocação no mercado de trabalho;
• aumentar e promover a manutenção da rede de relacionamento com o mercado de trabalho, federações e associações ligadas ao comércio, indústria, serviços e aos trabalhadores;
• promover e coordenar estudos e pesquisa sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades de emprego e renda;
• promover e coordenar o levantamento de dados e informação para a implementação de ações voltadas aumento da efetivação das vagas de emprego;
• coordenar e promover ações para a assistência e orientação aos trabalhadores desempregados;
• propor e implementar cadastro, programas, projetos e parcerias objetivando a criação e manutenção de relacionamento com empregadores locais, políticas de desenvolvimento local, economia sustentável e criativa, emprego e renda;
• propor e implementar políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
• promover o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;
• promover a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em rede.
• Realizar outras tarefas afins.
23. CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Receber e analisar opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, dando os encaminhamentos pertinentes;
• Encaminhar as demandas aos setores competentes, acompanhando em prazo hábil as providências adotadas;
• Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas quando se tratar de denúncias específicas contra setores ou servidores públicos municipais;
• Participar ativamente do desenvolvimento de medidas e ações voltadas à consecução e aprimoramento dos serviços públicos municipais;
• Articular relações com a sociedade civil e organizada a fim de coletar dados e informações relativos às políticas públicas estabelecidas e para registro de demandas por serviços públicos;
• Desenvolver e implantar canais de comunicação direta entre a sociedade e a Ouvidora Pública Municipal a fim de receber, registrar e encaminhar sugestões, solicitações e reclamações, informando o resultado aos interessados;
• Promover a participação popular no acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços prestados e/ou realizados pela Administração Pública Municipal;
• Estabelecer relações com Ouvidorias de outros órgãos e/ou esferas de governo, visando o continuo aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
• Organizar e coordenar pesquisas com análise de conteúdos, relativas às demandas da população, divulgando os resultados;
• Cientificar o interessado das providências tomadas em relação a sua demanda;
• Proceder a estudos visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Ouvidoria;
• Resguardar os direitos dos manifestantes, mantendo sigilo quanto à sua identidade quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessário;
• Elaborar e divulgar relatórios periódicos, quali-quantitativos, das atividades desenvolvidas no setor, descrevendo resultados e intervenções realizadas;
• Realizar as avaliações de desempenho dos servidores membros de suas respectivas equipes de trabalho;
• Zelar no desempenho de suas atividades pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;
• Resguardar o sigilo das informações;
• Apresentar sempre ao cidadão usuário uma resposta adequada no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
• Atender o cidadão com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
• Atuar de ofício ou por iniciativa de terceiros, no cumprimento da sua função pública;
• Agilizar a remessa de informações do usuário ao seu destinatário;
• Facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
• Encaminhar a questão ou sugestão apresentada, pelo cidadão, à área competente acompanhando a sua apreciação;
• Identificar problemas no atendimento do cidadão usuário;
• Realizar outras tarefas afins.
24. CARGO – ASSESSOR TÉCNICO DOS CONSELHOS E SECRETARIA EXECUTIVA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Executar tarefas de elaboração e digitação de cartas comerciais, ofícios, circulares e correspondências em geral, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo, para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
• Recepcionar as visitas, clientes, convidados, membros da imprensa, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los aos Conselhos e comissões;
• Organizar e manter arquivo de documentos, procedendo a classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos;
• Organizar, participar e redigir as atas das reuniões dos Conselhos e de suas Comissões;
• Assessorar as chefias de Divisões em relação à solicitação de documentos e outras atividades inerentes a sua área;
• Realizar outras tarefas afins, conforme previsto nos atos constitutivos dos Conselhos Municipais.
25. CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas aos Chefes de Divisão:
• Planejar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução orçamentária do Município;
• Planejar e coordenar o orçamento municipal;
• Gerenciar a execução orçamentária e produzir dados para seu controle, reformulação e aperfeiçoamento;
• Contribuir com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no âmbito de suas atribuições;
• Elaborar e coordenar a implantação de mecanismos de controle do orçamento do Município;
• Elaborar relatórios relativos à sua área de atuação, necessárias ao processo decisório do Gestor;
• Fomentar a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações, de interesse do Município referentes à sua área de atuação;
• Elaborar, juntamente com o setor competente, prestações de contas do Município;
• Coordenar a organização e processamento de todas as atividades da área orçamentária e financeira;
• Acompanhar e conferir a movimentação financeira;
• Aferir e analisar os custos operacionais do Município;
• Participar de processos licitatórios, quando couber;
• Referendar requisições de empenho de despesas, notas e demais documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes orçamentário/financeiros;
• Coordenar, em articulação com outras Secretarias e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
• Coordenar a equipe sob sua supervisão para o cumprimento dos objetivos e metas, os quais poderão servir para avaliação de desempenho do servidor;
• Definir responsabilidades e delegar atribuições aos servidores subordinados;
• Participar de avaliações de desempenho do pessoal, analisando os aspectos pertinentes à sua área e aferindo os mesmos com os resultados esperados;
• Elaborar e emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza administrativa e financeira;
• Esclarecer dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência, assegurando seu cumprimento;
• Elaborar demonstrativos e planilhas financeiras e de custos, mantendo os demais setores do Município informados sobre a gestão financeira;
• Assegurar que as contas do Município se mantenham em conformidade com o dispositivo legal que rege a matéria;
• Aperfeiçoar técnicas e procedimentos que visem o bom desempenho administrativo-financeiro do Município;
• Representar o Município em reuniões e demais atos em que a presença da área orçamentária/financeira se mostre necessária;
• Assegurar para que as normas e políticas orçamentárias/financeiras sejam observadas e regiamente cumpridas;
• Promover o contínuo desenvolvimento das relações interpessoais da área sob sua responsabilidade;
• Realizar outras tarefas afins.
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Chefe de Gabinete | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Controlador Geral do Município | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Procurador Geral do Município | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Assessor Jurídico do Gabinete | 1 | CC-1 | 20 horas |
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito | 4 | CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Comunicação | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor de Administração Distrital do Ouro Verde | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor de Administração Distrital da Penha | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor da Defesa Civil | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da divisão de Corregedoria Municipal | 1 | CC-2 | 40 horas |
Assessor de Técnica Legislativa - ATL | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de dados | 1 | CC-3 | 20 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão Distrital do Ouro Verde | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão Distrital da Penha | 1 | CC-3 | 40 horas |
Assessor de Coordenação Política | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo | 1 | CC-4 | 40 horas |
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Chefe de Gabinete | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Controlador Geral do Município | 1 | CC-1 | 40 horas |
Procurador Geral do Município | 1 | CC-1 | 40 horas |
Assessor Jurídico do Gabinete | 1 | CC-1 | 40 horas |
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito | 4 | CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Comunicação | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor de Administração Distrital do Ouro Verde | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor de Administração Distrital da Penha | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor da Defesa Civil | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da divisão de Corregedoria Municipal | 1 | CC-2 | 40 horas |
Assessor de Técnica Legislativa - ATL | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de dados | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão Distrital do Ouro Verde | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão Distrital da Penha | 1 | CC-3 | 40 horas |
Assessor de Coordenação Política | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Planejamento e Gestão | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento | 3 | CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Convênios | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Administração e Patrimônio | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Tecnologia, Informação | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe do Almoxarifado Central | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Patrimônio e Controle da Frota | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Processos Públicos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Pessoal | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Cadastro, Registro e Folha | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Tecnologia e Informação | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Contratos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Compras e Suprimentos | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Planejamento e Gestão | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento | 3 | CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato | 1 | CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Convênios | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Administração e Patrimônio | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Tecnologia, Informação | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe do Almoxarifado Central | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Patrimônio e Controle da Frota | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Processos Públicos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Pessoal | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Cadastro, Registro e Folha | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Tecnologia e Informação | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Contratos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Compras e Suprimentos | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Finanças | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor do Tesouro Municipal | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Receita Municipal | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Tesouraria, Recursos e Pgtos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Tributação | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de dívida ativa e protestos | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Desenvolvimento Econômico | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor da Agência do Trabalhador | 1 | CC -2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Turismo | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Atenção ao Desenvolvimento Industrial e Comercial | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Programas e Captação de Investimentos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Turismo | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de apoio ao Empreendedorismo | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Meio Ambiente | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Proteção ao Meio Ambiente | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Resíduos Sólidos, Gestão de Ecopontos e Licenciamento Ambiental | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Bem Estar Animal | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Paisagismo e Jardinagem | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Gestão de Parques, Praças, Lagos e Cemitério | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Educação Ambiental | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Bem Estar Animal | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SESOP
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Serviços e Obras Públicas | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor de Departamento de Obras Públicas | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Obras Públicas | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Manutenção de Imóveis e Prédios Públicos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Administração e Manutenção | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Educação e Cultura | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Educação | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Adm. Educacional | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor de Departamento Administrativo, Financeiro e de Sistemas | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Cultura | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Transporte Escolar | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Planejamento Pedagógico | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Programas e Projetos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Documentação Escolar e Estatística | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Adm e Controle Financeiro | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Gestão e Sistemas | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Planejamento e Promoção Cultural | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Saúde | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Saúde | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento. Regulação, Controle, Aval. e Auditoria | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Atenção Básica | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Especializada | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Atenção as Urgências e Emergências | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Saúde Mental | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Saúde Bucal | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Endemias e Vigilância Ambiental | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Convênios, Programas e Informação | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Transporte e Frota | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe de Programas e Informação | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Esportes e Lazer | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Gestão e Esporte de Rendimento | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Promoções Esportivas, Recreação e Lazer | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Iniciação Esportiva | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Projetos, Programas e Convênios | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Treinamento do Desporto de Rendimento | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Organização de Eventos Esportivos, Recreação e Lazer | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Iniciação Esportiva | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA - SEAF
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Assistência Social e Família | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica | 1 | CC-2 | 40 horas |
Diretor do Departamento De Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. | 1 | CC-2 | 40 horas |
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Políticas para a Pessoa Idosa | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão da Vigilância Socioassistencial | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Proteção à Mulher | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão Administração Financeira e Fundos Públicos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Serv. de Convivência e Fortal. de Vínculos | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão da Proteção Social Básica e PCD e Pessoa Idosa | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial para PCD, Pessoas Idosas e Famílias | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Abordagem Social | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Serviços de Acolhimento | 1 | CC-4 | 40 horas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEAGRI
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
Secretário de Agricultura | 1 | (AP) CC-1 | 40 horas |
Diretor de Departamento de Assistência Técnica e Desenvolvimento Agropecuário | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Programas e Convênios | 1 | CC - 3 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário | 1 | CC-4 | 40 horas |
Diretor de Departamento de Infra Estrutura e Apoio Rural | 1 | CC-2 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Adequação e Manutenção e Vias Rurais | 1 | CC-4 | 40 horas |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 1 | CC-3 | 40 horas |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | (AP) CC-1 |
Controlador Geral do Município | 1 | (AP) CC-1 |
Procurador Geral do Município | 1 | (AP) CC-1 |
Secretário Municipal | 10 | (AP) CC-1 |
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito | 4 | CC-1 |
Assessor Jurídico do Gabinete | 1 | CC-1 |
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento | 3 | CC-1 |
Assessor de Técnica Legislativa - ATL | 1 | CC-2 |
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária | 1 | CC-2 |
Chefe do Almoxarifado Central | 1 | CC-2 |
Corregedor Municipal | 1 | CC-2 |
Diretor da Agência do Trabalhador | 1 | CC-2 |
Diretor da Defesa Civil | 1 | CC-2 |
Diretor de Administração Distrital | 2 | CC-2 |
Diretor de Departamento | 31 | CC-2 |
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 11 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Programas e Convênios | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Transporte Escolar | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão Distrital | 2 | CC-3 |
Chefe de Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de Dados | 1 | CC-3 |
Assessoria de Coordenação Política | 1 | CC-4 |
Chefe de Divisão | 69 | CC-4 |
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 1 | CC-4 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | (AP) CC-1 |
Controlador Geral do Município | 1 | CC-1 |
Procurador Geral do Município | 1 | CC-1 |
Secretário Municipal | 10 | (AP) CC-1 |
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito | 4 | CC-1 |
Assessor Jurídico do Gabinete | 1 | CC-1 |
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento | 3 | CC-1 |
Assessor de Técnica Legislativa - ATL | 1 | CC-2 |
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária | 1 | CC-2 |
Chefe do Almoxarifado Central | 1 | CC-2 |
Corregedor Municipal | 1 | CC-2 |
Diretor da Agência do Trabalhador | 1 | CC-2 |
Diretor da Defesa Civil | 1 | CC-2 |
Diretor de Administração Distrital | 2 | CC-2 |
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato | 1 | CC-1 |
Diretor de Departamento | 30 | CC-2 |
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia | 11 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Programas e Convênios | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão de Transporte Escolar | 1 | CC-3 |
Chefe da Divisão Distrital | 2 | CC-3 |
Chefe de Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de Dados | 1 | CC-3 |
Assessoria de Coordenação Política | 1 | CC-4 |
Chefe de Divisão | 69 | CC-4 |
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 1 | CC-4 |
NÍVEL | BASE | PERCENTUAL |
Agente de Contratação | CC-1 | 40% |
Membro de Equipe de Apoio ao Agente de Contratação | CC-3 | 40% |
Assessor de Gabinete de Secretário | CC-2 | 40% |
Gestor Financeiro de Secretaria | CC-2 | 40% |
Controlador Interno | CC-1 | 55% |