04 - Lei Ordinária nº 1.356, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1356

2025

14 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, a título oneroso, para construção de Centro Municipal de educação infantil e casas populares.

a A
Vigência a partir de 29 de Janeiro de 2026.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.389, de 29 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, a título oneroso, para construção de Centro Municipal de educação infantil e casas populares.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, onerosamente, dois terrenos urbanos com áreas de 1.200,00² (mil e duzentos metros quadrados) e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados), ambos localizados no distrito do Ouro Verde do Piquiri.
        Parágrafo único  
        Os imóveis a serem adquiridos, são oriundos de seleção no processo licitatório nº 162/2025 (pregão presencial 52/2025).
          Art. 2º. 
          O imóvel de 1.200,00m² constitui-se em parte destacada do lote rural nº 41-A, gleba nº 03 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencente a matrícula nº 32.694 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, terá como destinação a construção de um CMEI – Centro Municipal de Educação infantil.
            Art. 3º. 
            O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelos lotes nº 50-D-15, 50-D-16, 50-D-17, 50-D-18, 50-D-19 e 50-D-20 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes as matrículas nº 31.667, 31.668, 31.669, 31.670, 31.671, 31.672, todas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró Moradia.
              Art. 3º. 
              O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelo lote de terras nº 50-D-34, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03 da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri e pelo lote de terras nº 50-D-35, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03, da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes respectivamente as matriculas nº 33.162 e 33.163 ambas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró Moradia.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.389, de 29 de janeiro de 2026.
                Art. 4º. 
                O valor total da aquisição é de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) sendo, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pelo imóvel de 1.200,00m² e R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) pelo imóvel de 2.100,00m², que serão pagos diretamente aos proprietários dos imóveis.
                  Art. 5º. 
                  A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
                    Art. 6º. 
                    Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 14 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                       

                      Thiago Daross Stefanello
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 2390 de 14/10/2025, pág. 23-25.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1485/ta