04 - Lei Ordinária nº 1.389, de 29 de janeiro de 2026
Art. 1º.
O art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelo lote de terras nº 50-D-34, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03 da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri e pelo lote de terras nº 50-D-35, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03, da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes respectivamente as matriculas nº 33.162 e 33.163 ambas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró Moradia. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.