04 - Lei Ordinária nº 1.389, de 29 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1389

2026

29 de Janeiro de 2026

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025.

a A
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelo lote de terras nº 50-D-34, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03 da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri e pelo lote de terras nº 50-D-35, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03, da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes respectivamente as matriculas nº 33.162 e 33.163 ambas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró Moradia. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política.

           

          Sandro Artur Huff
          Prefeito Municipal em exercício

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 04-05.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1526/ta