04 - Lei Ordinária nº 1.356, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1356

2025

14 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, a título oneroso, para construção de Centro Municipal de educação infantil e casas populares.

a A
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, a título oneroso, para construção de Centro Municipal de educação infantil e casas populares.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, onerosamente, dois terrenos urbanos com áreas de 1.200,00² (mil e duzentos metros quadrados) e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados), ambos localizados no distrito do Ouro Verde do Piquiri.
        Parágrafo único  
        Os imóveis a serem adquiridos, são oriundos de seleção no processo licitatório nº 162/2025 (pregão presencial 52/2025).
          Art. 2º. 
          O imóvel de 1.200,00m² constitui-se em parte destacada do lote rural nº 41-A, gleba nº 03 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencente a matrícula nº 32.694 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, terá como destinação a construção de um CMEI – Centro Municipal de Educação infantil.
            Art. 3º. 
            O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelos lotes nº 50-D-15, 50-D-16, 50-D-17, 50-D-18, 50-D-19 e 50-D-20 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes as matrículas nº 31.667, 31.668, 31.669, 31.670, 31.671, 31.672, todas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró Moradia.
              Art. 4º. 
              O valor total da aquisição é de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) sendo, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pelo imóvel de 1.200,00m² e R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) pelo imóvel de 2.100,00m², que serão pagos diretamente aos proprietários dos imóveis.
                Art. 5º. 
                A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 6º. 
                  Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 14 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2390 de 14/10/2025, pág. 23-25.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1485/ta