04 - Lei Ordinária nº 1.356, de 14 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, onerosamente, dois terrenos urbanos com áreas de 1.200,00² (mil e duzentos metros quadrados) e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados), ambos localizados no distrito do Ouro Verde do Piquiri.
Parágrafo único
Os imóveis a serem adquiridos, são oriundos de seleção no processo licitatório nº 162/2025 (pregão presencial 52/2025).
Art. 2º.
O imóvel de 1.200,00m² constitui-se em parte destacada do lote rural nº 41-A, gleba nº 03 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencente a matrícula nº 32.694 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, terá como destinação a construção de um CMEI – Centro Municipal de Educação infantil.
Art. 3º.
O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelos lotes nº 50-D-15, 50-D-16, 50-D-17, 50-D-18, 50-D-19 e 50-D-20 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes as matrículas nº 31.667, 31.668, 31.669, 31.670, 31.671, 31.672, todas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró Moradia.
Art. 4º.
O valor total da aquisição é de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) sendo, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pelo imóvel de 1.200,00m² e R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) pelo imóvel de 2.100,00m², que serão pagos diretamente aos proprietários dos imóveis.
Art. 5º.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.