04 - Lei Ordinária nº 1.381, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
O inciso II e sua alínea “b”, do art. 2º da Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.