04 - Lei Ordinária nº 1.390, de 29 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1390

2026

29 de Janeiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI

        Unidade Orçamentária: 11.003

        DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL

        Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211

        Projeto: Manutenção da infraestrutura rural.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10181 - Transf. Voluntárias Púb. Estaduais - Convênio 765/25

        R$ 6.326.530,95

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 1972/25 SECID

        R$ 4.500.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 1973/25 SECID

        R$ 10.000.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 20.826.530,95

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422540113 - Transferência Estadual - Recape asfáltico vias urbanas - Convênio 1973/25 - SECID, 2422540114 - Transferência Estadual - Recape asfáltico vias urbanas - Convênio 1972/25 - SECID, 2422540115 - Transferência Estadual - Recape asfáltico vias rurais - Convênio 765/25 - Fundo de Equipamento Agropecuário, das fontes: 10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 1972/25 SECID, 10179 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 1973/25, 10181 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 765/25, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Sandro Artur Huff
                    Prefeito Municipal em exercício

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 06-08.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1527/ta