04 - Lei Ordinária nº 1.394, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1394

2026

24 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI

        Unidade Orçamentária: 11.003

        DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL

        Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211

        Projeto: Manutenção da infraestrutura rural.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490520000 - Equipamentos e material permanente

        10176 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

        R$ 345.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1160

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10151 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 202/25 SECID

        R$ 300.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0482.0310.1856

        Projeto: Construção habitacional com infraestrutura urbana.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        41609 - Operações de Crédito Internas - Contratos-Pro Moradia CAIXA ECONOMICA FEDERAL

        R$ 1.290.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.935.000,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2119990104 - Operação de crédito junto a CEF - PRÓ MORADIA, 2422990111 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 202/25 SECID (CONSTR DE ABRIGOS ONIBUS), 2422990116 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 2133/25 SECID (03 veículos PICK), das fontes: 10151 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 202/25 SECID, 10176 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais, 41609 - Operações de Crédito Internas – Contratos Pro-Moradia CAIXA ECONOMCA FEDERAL, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 24 de fevereiro de 2026, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2472 de 25/02/2026, pág. 13-15.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1532/ta