04 - Lei Ordinária nº 870, de 08 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

870

2015

8 de Maio de 2015

Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da “citronela” e da “crotalária”, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.

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Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da “citronela” e da “crotalária”, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Autoriza o Município de Corbélia a instituir campanha de incentivo ao cultivo da “citronela” - cymbopogon winterianus - e da “crotalária” - crotalaria juncea -, como método natural de combate ao mosquito aedes aegypti - transmissor da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.
          Parágrafo único  
          A mobilização da campanha de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde, e tem por objetivo a distribuição de sementes e mudas das plantas “citronela” e da “crotalária juncea”, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue.
            Art. 2º. 
            Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a distribuição de sementes à população, assim como o plantio de mudas de “citronela” e de “crotalária” nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.
              Art. 3º. 
              Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
                  Em, 08 de maio do ano de 2015.


                  Ivanor Damião Bernardi
                  Prefeito Municipal

                  Não substitui o texto publicado no Diário Oficial Jornal O Paraná nº 11.902 de 09/05/2013, pág. E8 CI1150529-E15.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/254/ta