04 - Lei Ordinária nº 943, de 19 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a seguinte atividade e
dotações no PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2014 a 2017, para o Programa
0200 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, alterando a Lei nº 910 de 22/12/2015-
LOA, e a Lei nº 873 de 24/06/2015 -LDO, com as denominações abaixo:
Apoio Creches – Brasil Carinhoso
Programatica – 06.004.12.365.0200.2.246
Órgão: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.004. DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0200 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atividade 2.246 – EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 6.868,35
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 32.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 12.000,00.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 50.868,35 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais, trinta e cinco centavos) para atender as dotações acima discriminadas.
Art. 3º.
São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do excesso de arrecadação, repassado pelo FNDE- Apoio a Creches – Brasil Carinhoso, no valor de R$ 50.868,35 (Cinquenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais, trinta e cinco centavos).
Art. 4º.
A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2016 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2014-2017 à inclusão da atividade e das dotações.
Art. 5º.
As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.