04 - Lei Ordinária nº 943, de 19 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

943

2016

19 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a inclusão de ação e dotação no PPA 2014-2017, e autoriza a abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão de ação e dotação no PPA 2014-2017, e autoriza a abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal em exercício, sanciono a seguinte,

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a seguinte atividade e dotações no PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2014 a 2017, para o Programa 0200 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, alterando a Lei nº 910 de 22/12/2015- LOA, e a Lei nº 873 de 24/06/2015 -LDO, com as denominações abaixo:
          Apoio Creches – Brasil Carinhoso
          Programatica – 06.004.12.365.0200.2.246
          Órgão: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          Unidade: 06.004. DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
          Função: 12 – Educação
          Sub-função: 365 – Educação Infantil
          Programa: 0200 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
          Atividade 2.246 – EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
          INFANTIL
          3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
          3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
          3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
          3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
          Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 6.868,35
          4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
          4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
          4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
          4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
           Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 32.000,00
          4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
           Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 12.000,00.
            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 50.868,35 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais, trinta e cinco centavos) para atender as dotações acima discriminadas. 
              Art. 3º. 
              São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do excesso de arrecadação, repassado pelo FNDE- Apoio a Creches – Brasil Carinhoso, no valor de R$ 50.868,35 (Cinquenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais, trinta e cinco centavos). 
                Art. 4º. 
                A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2016 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2014-2017 à inclusão da atividade e das dotações. 
                  Art. 5º. 
                  As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná,
                      em 19 de outubro de 2016.


                      NELITA CERIOLLI BOMBARDA
                      PREFEITA EM EXERCICIO


                      Não substitui o texto publicado no DOE 212 de 20/10/2016, pág. 07-08.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/35/ta