04 - Lei Ordinária nº 949, de 29 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

949

2016

29 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a inclusão de ação e dotação no PPA 2014-2017, e autoriza a abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão de ação e dotação no PPA 2014-2017, e autoriza a abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a seguinte atividade e dotações no PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2014 a 2017, para o Programa 0200 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, alterando a Lei nº 910 de 22/12/2015- LOA, e a Lei nº 873 de 24/06/2015 - LDO, com as denominações abaixo:
          Apoio Creches – Brasil Carinhoso
          Programatica – 06.004.12.365.0200.2.246
          Órgão: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          Unidade: 06.004. DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
          Função: 12. Educação
          Sub-função: 365. Educação Infantil
          Programa: 0200 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
          Atividade 2.246 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
          INFANTIL
          3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
          3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
          3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
          3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
          Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 23.319,97
            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 23.319,97 (vinte e três mil, trezentos e dezenove reais, noventa e sete centavos) para atender as dotações acima discriminadas.
              Art. 3º. 
              São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do excesso de arrecadação conforme disposto no Art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4320 de 17 de março de 1964, nas alíneas das receitas discriminadas abaixo: 
                Receita: 1.3.2.5.01.05.06.00 Fonte: 31129 R$ 4.566,58
                Receita: 1.7.2.1..35.99.02.00 Fonte: 31129 R$ 18.753,39
                  Art. 4º. 
                  A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2016 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2014-2017 à inclusão da atividade e das dotações
                    Art. 5º. 
                    As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná,
                        em 29 de novembro de 2016.


                        Nelita Ceriolli Bombarda
                        Prefeita em exercício

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE 239 de 30/11/2016, pág. 08-09.

                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/42/ta