04 - Lei Ordinária nº 949, de 29 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a seguinte atividade e
dotações no PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2014 a 2017, para o Programa
0200 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, alterando a Lei nº 910 de 22/12/2015-
LOA, e a Lei nº 873 de 24/06/2015 - LDO, com as denominações abaixo:
Apoio Creches – Brasil Carinhoso
Programatica – 06.004.12.365.0200.2.246
Órgão: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.004. DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Função: 12. Educação
Sub-função: 365. Educação Infantil
Programa: 0200 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atividade 2.246 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte 31129 Apoio Creches – Brasil Carinhoso – R$ 23.319,97
Art. 2º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 23.319,97 (vinte e três mil, trezentos e dezenove reais, noventa e sete centavos) para atender as dotações acima discriminadas.
Art. 3º.
São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do excesso de arrecadação conforme disposto no Art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4320 de 17 de março de 1964, nas alíneas das receitas discriminadas abaixo:
Art. 4º.
A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2016 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2014-2017 à inclusão da atividade e das dotações
Art. 5º.
As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.