04 - Lei Ordinária nº 951, de 13 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir as seguintes dotações no
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2014 a 2017, alterando a Lei nº 910 de 22/12/2015-
LOA, e a Lei nº 873 de 24/06/2015 -LDO, com as denominações abaixo:
Programatica – 08.002.08.244.0110.2.335
Órgão: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
Unidade: 08.002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assitência Comunitária
Programa: 0110 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Atividade 2.335 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Fonte 935– R$ 17.000,00
Fonte 31935 – R$ 13.000,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte 935– R$ 3.000,00
Fonte 31935 – R$ 2.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 935 – R$ 8.000,00
Art. 2º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
Art. 3º.
São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL:
I –
- R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) provenientes do excesso de arrecadação, da alínea de receita 1.7.2.2.99.99.00.01 – Diversas transferências dos Estados PAEFI-FEAS, Fonte 935;
II –
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente anulação parcial da seguinte dotação:
Art. 4º.
A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2014-2017 à inclusão
das dotações.
Art. 5º.
As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.