04 - Lei Ordinária nº 951, de 13 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

951

2016

13 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a inclusão de dotação no PPA 2014- 2017, e autoriza a abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a inclusão de dotação no PPA 2014- 2017, e autoriza a abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal em exercício, sanciono a seguinte,

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir as seguintes dotações no PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2014 a 2017, alterando a Lei nº 910 de 22/12/2015- LOA, e a Lei nº 873 de 24/06/2015 -LDO, com as denominações abaixo:
          Programatica – 08.002.08.244.0110.2.335
          Órgão: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
          Unidade: 08.002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          Função: 08 – Assistência Social
          Sub-função: 244 – Assitência Comunitária
          Programa: 0110 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
          Atividade 2.335 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
          3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
          3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
          3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
          3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
          Fonte 935– R$ 17.000,00
          Fonte 31935 – R$ 13.000,00
          3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
          ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
          3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
          Fonte 935– R$ 3.000,00
          Fonte 31935 – R$ 2.000,00
          4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
          4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
          4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
          4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
          Fonte 935 – R$ 8.000,00
            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
              Art. 3º. 
              São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL:
                I – 
                - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) provenientes do excesso de arrecadação, da alínea de receita 1.7.2.2.99.99.00.01 – Diversas transferências dos Estados PAEFI-FEAS, Fonte 935;
                  II – 
                  R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente anulação parcial da seguinte dotação:
                    08.002.08.244.0110.2.335. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
                    3.3.90.30.00.00 Fonte 31935 MATERIAL DE CONSUMO
                      Art. 4º. 
                      A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2014-2017 à inclusão das dotações.
                        Art. 5º. 
                        As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná,
                            em 13 de dezembro de 2016.


                            Nelita Cerioli Bombarda
                            Prefeita em exercício

                            Não substitui o texto publicado no DOE 247 de 14/12/2016, pág. 03-04.

                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/48/ta