04 - Lei Ordinária nº 955, de 26 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

955

2017

26 de Janeiro de 2017

Concede reajuste/reposição inflacionária geral à remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e Autarquia, e dá outras providências.

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Concede reajuste/reposição inflacionária geral à remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e Autarquia, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste/reposição inflacionária geral dos vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos da Lei 286/1992 e suas alterações, e a todos os demais servidores do Poder Executivo Municipal da administração direta e autárquica, bem como dos servidores regidos pela CLT.
          Art. 2º. 
          A revisão geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com §1º, do Art. 33 da Constituição Estadual, é concedida, à partir de 1º de janeiro de 2017, pela aplicação do índice INPC apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, durante o ano de 2016 no valor de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) sobre o vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal da administração direta e autárquica, bem como regidos pela CLT praticado no exercício de 2016.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 26 de Janeiro de 2017, 56º da Emancipação Política.
                 
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                Não substitui o texto publicado no DOE 267 de 26/01/2017, pág. 10-10.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/55/ta