04 - Lei Ordinária nº 914, de 25 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

914

2016

25 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos cargos em comissão, cujo reajuste é estendido à administração autárquica e às aposentadorias e pensões mantidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e da outras providências.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos cargos em comissão, cujo reajuste é estendido à administração autárquica e às aposentadorias e pensões mantidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e da outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica reajustado em 11,28% (onze virgula vinte e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos cargos dos servidores públicos efetivos, e servidores públicos do regime celetista (defesa civil, agente de saúde comunitário e professor) bem como a remuneração dos ocupantes de cargo em comissão da Administração Pública Direta e Autárquica, inclusive da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia – CASSEMC (Lei Municipal n. 287/1992), tendo em vista a inflação do ano passado medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
          Art. 2º. 
          As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixadas nesta Lei.
            Parágrafo único  
            O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos I e II, da Lei Municipal n. 823 de 18 de outubro de 2.013.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
                  aos 25  dias do mês de janeiro do ano de 2016.
                   
                  IVANOR DAMIÃO BERNARDI
                  Prefeito Municipal

                   

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/8/ta