04 - Lei Ordinária nº 959, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

959

2017

15 de Maio de 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Maio de 2017.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 959, de 15 de maio de 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado, a criar Programa de Proteção Sanitária Animal, bem como, abrir Crédito Adicional Especial na LOA, LDO e PPA no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais) conforme segue:

          04.000.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

          04.003.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE AGRICULTURA

          04.003.20.000.0000.0.000  AGRICULTURA

          04.003.20.604.0000.0.000  DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

          04.003.20.604.0350.0.000  PROGRAMA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL

          04.003.20.604.0350.2.916  MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL

                              3.3.50.43.00.00  SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                                                 R$ 16.200,00

            Art. 2º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado a anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

              04.000.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

              04.003.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE AGRICULTURA

              04.003.20.000.0000.0.000  AGRICULTURA

              04.003.20.604.0270.2.195  MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                  3.3.50.43.00.00  SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                                                   R$ 9.000,00

              04.003.20.604.0270.2.910  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

                                  3.3.90.39.00.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS – PJ                      R$ 4.200,00

                                  4.4.90.52.00.00  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                      R$ 3.000,00

                04.000.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO[1]

                04.003.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE AGRICULTURA

                04.003.20.000.0000.0.000  AGRICULTURA

                04.003.20.606.0270.2.195  MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                    3.3.50.43.00.00  SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                                                   R$ 9.000,00

                                    3.3.90.39.00.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS – PJ                      R$ 4.200,00

                                    4.4.90.52.00.00  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                      R$ 3.000,00

                Inclusão feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 959, de 15 de maio de 2017.

                  04.000.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO[1]

                  04.003.00.000.0000.0.000  SECRETARIA DE AGRICULTURA

                  04.003.20.000.0000.0.000  AGRICULTURA

                  04.003.20.606.0270.2.195  MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                      3.3.50.43.00.00  SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                                                   R$ 9.000,00

                                      3.3.90.39.00.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS – PJ                      R$ 4.200,00

                                      4.4.90.52.00.00  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                      R$ 3.000,00


                   

                  Art. 3º. 
                  Fica o executivo municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2017 (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal), do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 15 de maio de 2017, 56º da Emancipação Política.
                       
                       
                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 339 de 17/05/2017, pág. 22-23.

                      Não substitui o texto republicado no DOE 360 de 21/06/2017, pág. 22.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/63/ta