04 - Lei Ordinária nº 780, de 09 de agosto de 2012
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.266, de 20 de dezembro de 2024
Revogado pelo Art. 178. - 04 - Lei Ordinária nº 1.266, de 20 de dezembro de 2024.
MÍNIMO EXIGIDO | HALL ENTRADA | SALA | 1º QUARTO | 2º QUARTO | DEMAIS QUARTOS | LAVABO (WC) | BANHEIRO (BWC) | COZINHA | LAVANDERIA |
Diâmetro circulo inscrito | 0,80 | 2,40 | 2,40 | 2,00 | 1,60 | 1,00 | 1,00 | 1,50 | 1,20 |
Área | 1,00 | 8,00 | 8,00 | 6,00 | 4,00 | 1,20 | 1,80 | 4,00 | 2,40 |
Iluminação | -- -- | 1/6 | 1/6 | 1/6 | 1/6 | -- -- | -- -- | 1/8 | -- -- |
Ventilação | -- -- | 1/12 | 1/12 | 1/12 | 1/12 | 1/16 | 1/16 | 1/16 | 1/16 |
Pé-direito | 2,20 | 2,40 | 2,40 | 2,40 | 2,40 | 1/16 | 2,20 | 2,40 | 2,40 |
Revestimento parede | -- -- | -- -- | -- -- | -- -- | -- -- | -- -- | IMPERMEÁVEL ATÉ 1,50 m | ||
Revestimento piso | -- -- | -- -- | -- -- | -- -- | -- -- | -- -- | IMPERMEÁVEL |
MÍNIMO EXIGIDO | HALL DO PRÉDIO | HALL PAVIMENTOS | SALAS, LOJAS, SOBRELOJAS | SANITÁRIOS | KIT |
Diâmetro circulo inscrito | 3,00 | 1,50 | 2,50 | 1,00 | 1,00 |
Área | 12,00 | 6,00 | 7,50 | 1,20 | 1,20 |
Iluminação | -- -- | -- -- | 1/6 | -- -- | -- -- |
Ventilação | -- -- | -- -- | 1/12 | 1/16 | 1/16 |
Pé-direito | 2,50 | 2,20 | 2,50 | 2,20 | 2,20 |
Revestimento parede | -- -- | -- -- | -- -- | IMPERMEÁVEL | |
Revestimento piso | IMPERMEÁVEL | -- -- | IMPERMEÁVEL |
A.B.N.T. - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Tem por finalidades reger as normas técnicas das edificações e materiais de construção.
ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO - Aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no sentido vertical, formando novos compartimentos ou ampliando os já existentes.
AFASTAMENTO - Distância entre a construção e a linha divisória do lote onde ela se situe, podendo ser: frontal, lateral ou fundo.
ALINHAMENTO - Linha projetada, locada ou indicada pelas autoridades municipais, para marcar o limite entre o lote e o logradouro público.
VARANDA ou ÁREA - Recinto saliente da edificação cuja cobertura é sustentada por colunas, pilares ou consolos.
ALTURA DA EDIFÍCAÇÃO - Distância vertical medida do nível do passeio, junto a fachada, até o ponto mais elevado da edificação.
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO - Autorização expedida pela autoridade municipal para execução de obras de construção, modificação, reforma.
ANDAIME - Plataformas elevadas, suportadas por meio de estruturas provisórias ou outras dispositivos de sustentação, que permitem executar, com segurança, dentre outros, trabalhos de construção, demolição, reparos e pinturas.
ANDAR - Conjunto de áreas cobertas em uma edificação, situadas entre o plano de um piso e o teto imediatamente superior.
ANTEPROJETO - Esboço do projeto definitivo de uma edificação, constitui a fase inicial do projeto, com desenhos sumários, perspectivas e gráficos elucidativos, em escala suficiente à perfeita compreensão da obra planejada.
ANTE-SALA - Compartimento que antecede a uma sala; sala de espera.
APARTAMENTO - Unidade de moradia em edificação multifamiliar.
ÁREA BRUTA OU ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - Área resultante de soma das áreas úteis com as áreas das seções horizontais das paredes.
ÁREA ÚTIL - Superfície utilizável de uma edificação, excluídas as paredes.
ÁREA LIVRE - Espaço descoberto, livre de edificação ou construção, dentro dos limites do lote.
ÁREA “NON EDIFICANDI” - Área na qual a legislação em vigor não permite construir ou edificar.
ÁREA DE RECUO - Espaço livre e desembaraçado em toda a altura da edificação.
BALANÇO - Avanço de uma edificação acima do térreo sobre os alinhamentos ou recuos regulares.
BALCÃO - Varanda ou sacada guarnecida de grade ou peitoril.
BALDRAME - Viga de concreto ou madeira que corre sobre fundações ou pilares para apoiar o soalho.
BEIRAL - Prolongamento do telhado, além da prumada das paredes.
BIOMBO - Parede com altura interrompida permitindo ventilação e iluminação pela parte superior.
BRISE-SOLEIL - Conjunto de placas de concreto ou chapas de material opaco que se põe nas fachadas expostas ao sol para evitar o aquecimento excessivo dos ambientes sem prejudicar a ventilação e a iluminação.
CAIXA DE ESCADA - Espaço ocupado por uma escada, desde o pavimento inferior até o último pavimento.
CAIXILHO - Parte de uma esquadria onde se fixam os vidros.
CANTO MORTO - Área livre, de forma triangular, afastada do alinhamento do prédio, observadas nas construções nos lotes de esquina, destinada à melhor visibilidade.
CARAMANCHÃO - Construção de ripas, canas ou estacas com objetivo de sustentar trepadeiras.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA - Documento, expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de uma edificação.
COMPARTIMENTO - Cada uma das divisões de uma edificação.
CORRIMÃO - Peça ao longo e ao(s) lado(s) de uma escada, e que serve de resguardo, ou apoio para a mão, de quem sobe ou desce.
CROQUI - Esboço em breves traços de um projeto.
COTA - Indicação ou registro numérico de dimensões, medida.
DECLIVIDADE - Inclinação do terreno.
DEPENDÊNCIA DE USO COMUM - Conjunto de dependências da edificação que poderão ser utilizadas em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades de moradia.
DEPENDÊNCIAS DE USO PRIVATIVO - Conjunto de dependências de uma unidade de moradia, cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito.
DEPÓSITO - Lugar aberto ou edificado destinado à armazenagem; em uma unidade residencial é o compartimento não habitado destinado a guarda de utensílios e provisões.
DEMOLIÇÃO - Retirada no todo ou em parte de uma edificação.
EDÍCULA - Denominação genérica para compartimento acessório de habitação, separado da edificação principal.
EDIFICAÇÕES CONTÍGUAS OU GEMINADAS - São aquelas que apresentam uma ou mais paredes contíguas as de uma outra edificação, e estejam dentro do mesmo lote ou em lotes vizinhos.
EDIFÍCIO COMERCIAL - Aquele destinado a lojas ou salas comerciais, ou ambas e no qual unicamente as dependências do porteiro ou zelador são utilizadas para uso residencial.
EDIFÍCIO MISTO - Edificação que abriga usos diferentes, e quando um destes for o uso residencial, o acesso às unidades residenciais se faz sempre através de circulação independente dos demais usos.
EMBARGO - Ato Administrativo que determina a paralisação de uma obra.
EMBASAMENTO - parte do edifício situada acima do terreno circulante e abaixo do piso do primeiro pavimento, tendo seu interior livre ou aterrado.
ENTULHO - materiais ou fragmentos resultantes de demolição ou construção.
ESPELHO - parte vertical do degrau da escada.
FACHADA - elevação das paredes externas de uma edificação.
FOSSA SÉPTICA - tanque de concreto ou alvenaria, revestida, em que se depositam águas servidas, onde a matéria orgânica sofre o processo de mineralização.
FUNDAÇÃO - Parte da construção destinada a distribuir as cargas sobre o terreno.
GALPÃO - Construção constituída por uma cobertura fechada total ou parcialmente, pelo menos em três de suas faces por meio de paredes ou tapumes, não podendo servir para uso residencial.
HABITAÇÃO - Economia domiciliar; residência.
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR - Edificação ocupada por uma só família ou indivíduo.
HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR - Edificação ocupada por mais de uma família, com acesso comum.
HACHURA - Raiado, que no desenho produz efeitos de sombra ou meio tom.
HALL - Dependência de uma edificação que serve de ligação entre outros compartimentos.
INFRAÇÃO - Violação da lei.
JIRAU - Piso de pequena área elevado em relação ao piso do pavimento, suportado por colunas, sustentado por consoles, apoiado ou engastado nas paredes do edifício, ou ainda, suspenso em vigamento de teto.
KIT – Pequeno compartimento de apoio aos serviços de copa de cada pavimento nas edificações comerciais.
LETREIRO - Composição de letras, sigla ou palavras, para indicação e identificação de uso ou atividade em um lote ou edificação.
LAVATÓRIO - Bacia para lavar as mãos, com água encanada e esgoto.
LOGRADOURO PÚBLICO - Toda a parte da superfície do município destinada ao trânsito de público, oficialmente designada e reconhecida por uma denominação.
LOTE - Porção de terreno com testada para logradouro público, descrita e assegurada por título de propriedade.
LOTE DE FUNDO - Aquele que é encravado entre outros e dispões de acesso para logradouro público.
LINDEIRO – Limítrofe, que faz divisa.
MARQUISE - Projeção avançado em balanço sobre o passeio, destinada á cobertura e proteção dos pedestres.
MEIO-FIO - Peça de pedra ou de concreto que separa em desnível o passeio da parte carroçável das ruas.
MEZANINO - Piso intermediário dividindo compartimento existente com área de até 30% do compartimento.
MURO DE ARRIMO - Obra em geral de alvenaria, destinada a sustentar o empuxo da terra, e que permite dar a estas um talude quase vertical.
NICHO - Reentrância em parede ou muro.
PARAPEITO - Resguardo de pequena altura colocado nos bordos das sacadas, terraços e pontes.
PAREDE CEGA - Parede sem aberturas.
PASSEIO - Parte do logradouro público destinado à circulação de pedestre (o mesmo que calçada).
PATAMAR - Superfície intermediária entre dois lances de escada.
PAVIMENTO - Plano que divide as edificações no sentido de altura, conjunto de dependências situadas no mesmo nível, compreendidas entre dois pisos consecutivos.
PÉ – DIREITO - Distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento.
PISO - Designação genérica dos planos horizontais de uma edificação, onde se desenvolvem as diferentes atividades humanas.
PLAY-GROUND - Local destinado à recreação infantil, aparelhado com brinquedos e/ou equipamentos de ginástica.
POÇO DE LUZ - Espaço livre de cobertura, destinado a iluminar e ventilar compartimentos.
PORÃO - Parte da habitação entre o nível do terreno e o assoalho do pavimento térreo.
RECONSTRUIR - Construir de novo, no mesmo lugar e na forma primitiva, qualquer obra, em parte ou em todo.
RECUO - Distância entre o limite externo da área ocupada por edificação e divisa do lote com o logradouro público.
REFORMA - Alteração de uma edificação em suas partes essenciais, sem aumento da área.
SACADA - Construção que avança da fachada de uma parede.
SARJETA - Escoadouro, nos logradouros públicos, para as águas de chuva.
SOBRELOJA - Pavimento situado acima do pavimento térreo, e de uso exclusivo do mesmo, sem numeração independente.
SOLEIRA - Parte inferior do vão da porta.
SÓTÃO - Área aproveitável sob a cobertura e acima do teto do último piso.
SUBSOLO-Parte de uma construção situada abaixo do andar térreo, tendo seu piso em todo ou em parte abaixo do nível do terreno circundante.
TAPUME - Vedação provisória que se separa um lote ou uma obra do logradouro público.
TAXA DE OCUPAÇÃO - Porcentagem da área do lote a ser ocupada pela projeção horizontal da construção.
TESTADA - Frente do lote. Distância entre as divisas laterais no alinhamento.
TERRAÇO - Espaço descoberto sobre um edifício ou ao nível de um pavimento.
TETO - Superfície superior dos compartimentos de uma edificação.
UNIDADE AUTÔNOMA - Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeito às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privado, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
VARANDA - Espécie de alpendre à frente e/ou em volta da edificação.
VESTÍBULO - Espaço entre a porta e o acesso a escada, no interior de edificações.