Resumo (3ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 20/02/2024 - 13:30
Encerramento: 20/02/2024 - 13:45



Mesa Diretora
Presidente: Emanuel Huff - Coeio / PP
Vice-Presidente: Claudino de Lara / MDB
1º Secretário(a): Marily Bloemer / PP
2ª Secretário(a): Eli Stefanello / PODE



Lista de Presença na Sessão
Claudino de Lara / MDB
Eli Stefanello / PODE
Emanuel Huff - Coeio / PP
Jair Fontana / MDB
Marily Bloemer / PP
Marquinho Jandrey / MDB
Maycon André / PODE
Nei Pauvels / PODE
Paulinho Zaquette / MDB
Professor Chico / PODE
Volmir Reis Nene / PL






Expedientes
Abertura:

O Vereador CLAUDINO DIAS DE LARA leu o trecho do Livro dos Salmos, Capítulo 10, Versículos de 1 à 4 da Bíblia Sagrada.

O Senhor Presidente EMANUEL ANDRIGO HUFF declarou aberta a 3ª Sessão Extraordinária no 1º Período da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura no 63º ano de emancipação do Município de Corbélia.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Claudino de Lara / MDB
Eli Stefanello / PODE
Emanuel Huff - Coeio / PP
Jair Fontana / MDB
Marily Bloemer / PP
Marquinho Jandrey / MDB
Maycon André / PODE
Nei Pauvels / PODE
Paulinho Zaquette / MDB
Professor Chico / PODE
Volmir Reis Nene / PL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Emenda nº 8 de 2024
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Número de Protocolo: 682
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 66/2024, com a finalidade de correção da matéria à Constituição Federal.
Aprovado por unanimidade
2 - Emenda nº 30 de 2024
Turno: Único
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito(a)
Número de Protocolo: 683
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 66/2024, com a finalidade de adequação damatéria à Lei de Responsabilidade Federal.
Aprovado por unanimidade
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2024
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito(a)
Número de Protocolo: 681
Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023 e a Lei Municipal nº 1.197, de 28 de junho de 2023.
Aprovado por maioria
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2024
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito(a)
Número de Protocolo: 677
Processo: 66/2024
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que "Autoriza a concessão do Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais, e, dá outras providências”.
Aprovado por unanimidade



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Emenda nº 30 de 2024
  • Claudino de Lara - Sim
  • Eli Stefanello - Sim
  • Emanuel Huff - Coeio - Sim
  • Jair Fontana - Sim
  • Marily Bloemer - Sim
  • Marquinho Jandrey - Sim
  • Maycon André - Sim
  • Nei Pauvels - Sim
  • Paulinho Zaquette - Sim
  • Professor Chico - Sim
  • Volmir Reis Nene - Sim
  • Emenda nº 8 de 2024
  • Claudino de Lara - Sim
  • Eli Stefanello - Sim
  • Emanuel Huff - Coeio - Sim
  • Jair Fontana - Sim
  • Marily Bloemer - Sim
  • Marquinho Jandrey - Sim
  • Maycon André - Sim
  • Nei Pauvels - Sim
  • Paulinho Zaquette - Sim
  • Professor Chico - Sim
  • Volmir Reis Nene - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2024
  • Claudino de Lara - Sim
  • Eli Stefanello - Sim
  • Emanuel Huff - Coeio - Sim
  • Jair Fontana - Sim
  • Marily Bloemer - Sim
  • Marquinho Jandrey - Sim
  • Maycon André - Não
  • Nei Pauvels - Não
  • Paulinho Zaquette - Sim
  • Professor Chico - Não
  • Volmir Reis Nene - Não
  • Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2024
  • Claudino de Lara - Sim
  • Eli Stefanello - Sim
  • Emanuel Huff - Coeio - Sim
  • Jair Fontana - Sim
  • Marily Bloemer - Sim
  • Marquinho Jandrey - Sim
  • Maycon André - Sim
  • Nei Pauvels - Sim
  • Paulinho Zaquette - Sim
  • Professor Chico - Sim
  • Volmir Reis Nene - Sim



  • Conteúdo Multimídia



    Considerações Finais

    Encerrada a pauta o Senhor Presidente agradecendo a presença dos Vereadores, por fim deu por encerrada a presente reunião, e convocou a todos para a Terceira Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e quarto às dezenove horas. E, para constar, foi lavrada a presente ATA que após aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pela Primeira Secretária. A presente Ata foi elaborada de acordo com o que dispõe os artigos 151, 152, 153, Parágrafo único do Regimento Interno desta Casa. Todos os pronunciamentos podem ser acessados nos links constantes na presente ata.