04 - Lei Ordinária nº 3, de 26 de maio de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

3

1983

26 de Maio de 1983

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Feriado Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Feriado Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituir Feriado Municipal, no dia santificado a Corpus Christi.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº LT 095/79, datada de 30/08/79, que criou o Feriado Municipal no dia 24 de fevereiro, data comemorativa à instalação da Comarca.
            Parágrafo único  
            O disposto no artigo 2º desta Lei dá o amparo legal para o Chefe do Poder Executivo Municipal, instituir o calendário oficial dos Feriados Municipais.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia
                Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1983.

                 
                DELSO JOSÉ TRENTIN
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/normal/132/ta