04 - Lei Ordinária nº 3, de 26 de maio de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Revoga integralmente o(a)
04 - Lei Ordinária nº 95, de 30 de agosto de 1979
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituir Feriado Municipal, no dia santificado a Corpus Christi.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei Municipal nº LT 095/79, datada de 30/08/79, que criou o Feriado Municipal no dia 24 de fevereiro, data comemorativa à instalação da Comarca.
Parágrafo único
O disposto no artigo 2º desta Lei dá o amparo legal para o Chefe do Poder Executivo Municipal, instituir o calendário oficial dos Feriados Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.