04 - Lei Ordinária nº 717, de 01 de julho de 2010
Altera o(a)
04 - Lei Ordinária nº 657, de 16 de maio de 2007
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal n. 657 de 16 de maio de 2007, que trata da composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, passa a ser constituída por 11 (onze) membros, a saber:
Art. 2º.
O Conselho será constituído por 11 (onze) membros, sendo:
a)
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
b)
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c)
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d)
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e)
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f)
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g)
1 (um) representante do Conselho Tutelar; e
h)
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições por ventura contrárias.