04 - Lei Ordinária nº 1.125, de 04 de maio de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.350, de 19 de setembro de 2025
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.350, de 19 de setembro de 2025
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.350, de 19 de setembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei os dispositivos dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 722 de 21 de julho de 2010.
Art. 2º.
O § 2º do Art. 3º e os §§ 1º e 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 722 de 21 de julho de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
As deliberações do Conselho serão tomadas por consenso ou voto fundamentado de todos os membros do conselho.
§ 1º
Pelo menos 30% (trinta por cento) da área dos imóveis industriais, comerciais e de serviços será destinada às edificações, armazéns e depósitos.
§ 2º
A área não edificada poderá ser ocupada na forma prevista no zoneamento da localidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.