04 - Lei Ordinária nº 1.130, de 13 de julho de 2021
Art. 1º.
Altera o dispositivo do inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 856 de 23 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
iniciar a construção das obras até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.