04 - Lei Ordinária nº 1.154, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1154

2021

21 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015 que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.

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Altera a Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015 que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei altera a Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015.
          Art. 2º. 
          O Art. 1º e seu parágrafo único, o Art. 2º, o Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º da Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   Será concedida diária de viagem, por dia de afastamento, ao Vereador e servidor do legislativo municipal, que se deslocar da sede do Município para outro ponto do território nacional, em virtude de serviço, missão de representação, participação em congressos, cursos e outros eventos de capacitação, bem como para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo e da comunidade, fixada em 2 UFM (duas unidades fiscais do município).
            Parágrafo único   Será reduzida em 50% (cinquenta por cento) a diária quando: (NR)
            Art. 2º.   O Vereador e o servidor terá direito a reembolso das despesas de inscrição e transporte, quando não realizado diretamente pela Câmara Municipal. (NR)
            Parágrafo único   O ato de concessão das diárias conterá, necessariamente, o nome do beneficiário, o objetivo da viagem ou missão a ser realizada, a quantia de diárias e o valor total a ser pago. (NR)
            Art. 4º.   O beneficiário da diária apresentará relatório sucinto de suas atividades com documentos que comprovem o deslocamento ou cópia do certificado de participação no congresso, curso ou evento similar, no prazo de 3 (três) dias úteis de seu retorno à sede do Município. (NR)
            Art. 3º. 
            O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015, passam a vigorar com o seguinte acréscimo:
              Art. 4º. 
              Revoga-se o inciso I do Art. 1º, o Art. 5º e o Art. 8º da Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015.
                I  –  (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 8º.   (Revogado)
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 21 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1464 de 23/12/2021, pág. 04-05.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1184/ta