04 - Lei Ordinária nº 752, de 26 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

752

2011

26 de Dezembro de 2011

Cuida da doação dos lotes urbanos do Colégio Estadual Duque de Caxias à Secretaria Estadual da Educação.

a A
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2019.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de setembro de 2019
Cuida da doação dos lotes urbanos do Colégio Estadual Duque de Caxias à Secretaria Estadual da Educação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizada a doação ao Estado do Paraná, Secretaria de Educação, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com sede administrativa na Avenida Água Verde, 1682, Bairro Água Verde, em Curitiba, dos seguintes imóveis:
          I – 
          Lote n. 1, da quadra n. 148, com área de 2.400 m², do Loteamento Cidade de Corbélia;
            • Nota Explicativa
            • Luis Henrique
            • 28 Dez 2011
            Matrícula nº 180 -
            Matrícula nº 180, Folha n. 180, do Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
          I – 
          Lote nº 1, da quadra nº 148, com área de 2.400 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 180, Folha nº 180, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
          Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de setembro de 2019.
            II – 
            Lote n. 2, da quadra n. 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia;
              • Nota Explicativa
              • Luis Henrique
              • 28 Dez 2011
              Matrícula nº 178 -
              Matrícula nº 178, Folha n. 178, do Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
            II – 
            Lote nº 2, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 178, Folha nº 178, do Livro nº 2-D-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
            Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de setembro de 2019.
              III – 
              Lote n. 3, da quadra n. 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia; e,
                • Nota Explicativa
                • Luis Henrique
                • 28 Dez 2011
                Matrícula nº 179 -
                Matrícula nº 179, Folha n. 179, do Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
              III – 
              Lote nº 3, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 179, Folha nº 179, do Livro nº 2-E-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia; e
              Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de setembro de 2019.
                IV – 
                Lote n. 7, da quadra n. 148, com área de 1.000 m², do Loteamento Cidade de Corbélia.
                  • Nota Explicativa
                  • Luis Henrique
                  • 28 Dez 2011
                  Matrícula nº 1974 -
                  Matrícula nº 1974, Folha n. 1974, do Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
                IV – 
                Lote nº 10, oriundo da Unificação dos lotes nº 07-A e 10, da quadra nº 148, com área de 1.000 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 10.937, Folha nº 01, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de setembro de 2019.
                  Art. 2º. 
                  Na escritura pública de doação deverá expressamente constar o encargo de que no local deverá ser mantida a Escola Estadual Duque de Caxias ou outra instituição pública de ensino médio ou superior, sob pena de retrocessão.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                      Em 28 (vinte e oito) de dezembro de 2011.


                      ELIEZER JOSÉ FONTANA
                      Prefeito Municipal

                      Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná 10.860 de 29/12/2011, pág. D8-E8.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/227/ta