04 - Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1057

2019

3 de Setembro de 2019

Altera os incisos I, II, III e IV do Art. 1º, da Lei Municipal nº 752 de 28 de dezembro de 2011, que cuida da doação dos lotes urbanos do Colégio Estadual Duque de Caxias à Secretaria Estadual da Educação.

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Altera os incisos I, II, III e IV do Art. 1º, da Lei Municipal nº 752 de 28 de dezembro de 2011, que cuida da doação dos lotes urbanos do Colégio Estadual Duque de Caxias à Secretaria Estadual da Educação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Os incisos I, II, III e IV do Art. 1º da Lei Municipal nº 752 de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          I  –  Lote nº 1, da quadra nº 148, com área de 2.400 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 180, Folha nº 180, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia; (NR)
          II  –  Lote nº 2, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 178, Folha nº 178, do Livro nº 2-D-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia; (NR)
          III  –  Lote nº 3, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 179, Folha nº 179, do Livro nº 2-E-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia; e (NR)
          IV  –  Lote nº 10, oriundo da Unificação dos lotes nº 07-A e 10, da quadra nº 148, com área de 1.000 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 10.937, Folha nº 01, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia. (NR)
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os dispositivos em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 03 de setembro de 2019, 59º da Emancipação Política.


              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

              Não substitui o texto publicado no DOE 877 de 05/09/2019, pág. 13-13.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/239/ta