04 - Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de setembro de 2019
Art. 1º.
Os incisos I, II, III e IV do Art. 1º da Lei Municipal nº 752 de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I
–
Lote nº 1, da quadra nº 148, com área de 2.400 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 180, Folha nº 180, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia; (NR)
II
–
Lote nº 2, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 178, Folha nº 178, do Livro nº 2-D-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia; (NR)
III
–
Lote nº 3, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 179, Folha nº 179, do Livro nº 2-E-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia; e (NR)
IV
–
Lote nº 10, oriundo da Unificação dos lotes nº 07-A e 10, da quadra nº 148, com área de 1.000 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 10.937, Folha nº 01, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia. (NR)
Art. 2º.
Ficam revogados os dispositivos em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.