04 - Lei Ordinária nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1220

2023

6 de Dezembro de 2023

Cria o emprego público e autoriza a contratação de Agente de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.383, de 22 de dezembro de 2025
Cria o emprego público e autoriza a contratação de Agente de Desenvolvimento Infantil, e, dá outras providências.
    Cria o emprego público de Profissional de Apoio, autoriza a sua contratação e dá outras providências.
    Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.383, de 22 de dezembro de 2025.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e regulamentada pela Portaria MEC nº 1495 de 02 de agosto de 2023, com a assinatura do Termo de adesão ao Programa Escola em Tempo Integral assegura a necessidade de formular política de ampliação de vagas temporárias, para o atendimento gradativo do ensino em tempo integral nas escolas municipais da Rede Pública de Ensino do Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          Cria o emprego público de Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI, em regime celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte no atendimento do Programa Escola em Tempo Integral no Município de Corbélia.
            Art. 2º. 
            Cria o emprego público de Profissional de Apoio, em regime celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte no atendimento do Programa Escola em Tempo Integral no Município de Corbélia.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.383, de 22 de dezembro de 2025.
              Art. 3º. 
              Com a criação deste emprego público, fica o poder Executivo autorizado a promover a contratação de até 52 (cinquenta e dois) profissionais de acordo com a demanda existente.
                Art. 4º. 
                A carga horária de trabalho do Agente de Desenvolvimento Infantil, será de 40 (quarenta) horas semanais com a remuneração no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), com as atribuições constantes no Anexo I desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  A carga horária de trabalho do Profissional de Apoio será de 40 (quarenta) horas semanais com a remuneração no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais), e com as atribuições constantes no Anexo I desta Lei.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.383, de 22 de dezembro de 2025.
                    Art. 5º. 
                    A contratação destes profissionais se dará por meio de Teste Seletivo público, a ser definido em edital específico.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                        Em 06 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.

                         

                        GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                        Prefeito Municipal

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE 1929 de 06/12/2023, pág. 18-22.
                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1298/ta

                           

                          Cargo

                          Vagas

                          Carga horária

                          Exigência mínima para o cargo/ Escolaridade

                          Remuneração

                          Exigências para o cargo

                          Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI

                          52 vagas

                          40 h/s

                          Ensino Médio e/ou Formação de Docentes (Magistério)

                          R$ 1.700,00

                          Conhecimento específico na área

                          DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

                          - Receber/acolher as crianças na rotina da unidade escolar (organizando os espaços conforme planejamento do Professor e/ou Equipe Pedagógica);

                          - Dialogar com o Professor, parceiros e Equipe Pedagógica frente às observações e necessidades visualizadas ao longo da rotina;

                          - Participar de forma acolhedora e atenta do acolhimento e adaptação das crianças em seu início na unidade escolar, observando seu comportamento/necessidade;

                          -  Realizar os procedimentos estabelecidos para o atendimento das crianças durante os cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal e demais propostas que acontecem na rotina da criança na unidade escolar;

                          -  Acompanhar, incentivar, auxiliar e participar de forma ativa, afetiva e responsável da rotina das crianças, inteirando-se da rotina/planejamento da turma/unidade de modo a apoiar/colaborar com o desenvolvimento das propostas realizadas com as crianças;

                          - Acolher, sugerir e incentivar as crianças nas diferentes necessidades e propostas de modo a colaborar com seu desenvolvimento;

                          - Apoiar as crianças em suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolvam suas capacidades da melhor forma possível;

                          - Observar a criança de forma atenta ao longo da rotina, acolhendo e suprindo as diferentes necessidades, respeitando os tempos e as linguagens de cada uma, além de garantir as vivências, investigações e experiências, pautadas no planejamento das Professoras ou Equipe Pedagógica;

                          - Participar da organização e execução das rotinas diárias, conforme a orientação do Professor ou Equipe Pedagógica;

                          - Colaborar com a organização dos materiais pedagógicos e espaços a serem utilizados nas propostas/rotina;

                          - Ministrar medicamentos, desde que devidamente expresso por ordem médica e mediante receita médica, de modo a não interromper o tratamento em curso;

                          - Participar das propostas de integração entre salas/turmas, colaborando com a organização dos espaços, garantindo o acompanhamento e segurança das crianças, de modo a contribuir com a interação, socialização, oportunizando novos desafios e desenvolvimento da autonomia;

                          - Participar da reunião para organização do trabalho, com assiduidade, de forma ativa, dialogando e contribuindo com as discussões para se apropriar das ações referentes às infâncias, na perspectiva da qualificação do cotidiano da unidade escolar;

                          - Participar das propostas pedagógicas dentro e fora da unidade escolar, tais como saídas a espaços ou equipamentos externos, observando, auxiliando e contribuindo com as vivências e exploração das crianças nos diferentes espaços, interagindo e garantindo os cuidados necessários;

                          - Compreender e participar da construção, avaliação, ressignificação e efetivação do PPP (Projeto Político Pedagógico) ao longo do ano;

                          - Zelar pelos equipamentos, espaços e, materiais na unidade escolar;

                          - Dialogar de forma respeitosa com as crianças, equipe e comunidade;

                          - Respeitar as crianças em seus direitos e necessidades;

                          - Apropriar-se de suas atribuições frente às necessidades e características da faixa etária das crianças atendidas;

                          - Ser pontual e assíduo, participando de forma ativa do cotidiano da unidade escolar;

                          - Executar outras tarefas afins e correlatas sob designação da Equipe Pedagógica;

                          - Cuidar da higiene da criança, por meio da troca de fraldas, idas ao banheiro e banho, a fim de acostumá-la a sentir o corpo limpo e contribuir com o desenvolvimento e controle dos esfíncteres;

                          - Ajudar na alimentação, servindo as que possuem mais dificuldades e auxiliando as que já possuem relativa destreza, a fim de contribuir com seu desenvolvimento motor;

                          - Ajudar no preparo de atividades festivas escolares, por meio da confecção dos trabalhos manuais, acompanhando e interagindo com a criança nestas ocasiões;

                           -Executar outras tarefas afins e correlatas sob designação da chefia;

                          - Oferecer suporte aos alunos do ensino regular com deficiência, com foco no processo de inclusão, seguindo as orientações dos Professores, da Equipe Pedagógica e do Professor Atendimento Educacional Especializado – PAEE;

                          - Auxiliar a mobilidade do aluno de acordo com suas especificidades (cadeiras de rodas, andador, muleta, bengalas, etc.);

                          - Participar de todas as formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e ou participar das reuniões com a equipe pedagógica, participar de conversas, troca de experiências, sugestões e orientações, para que haja um alinhamento das ações entre todos os envolvidos no processo de inclusão dos alunos com deficiência;

                          - Executar outras tarefas afins e correlatas da educação inclusiva sob orientação e designação da chefia.

                           

                           

                           

                          Não substitui o texto publicado no DOE 1929 de 06/12/2023, pág. 18-22.
                          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1298/ta

                           

                             

                            Cargo

                            Vagas

                            Carga horária

                            Exigência mínima para o cargo/ Escolaridade

                            Remuneração

                            Exigências para o cargo

                            Profissional de Apoio

                            52 vagas

                            40 h/s

                            Ensino Médio

                            R$ 2.100,00

                            Conhecimento específico na área

                            DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

                            - Auxiliar nos cuidados de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia.

                            - Realizar atividades relacionadas a cuidados de higiene, alimentação, rotina e os horários estipulados.

                            - Manter o ambiente organizado segundo planejamento elaborado pelo professor.

                            - Organizar grupos de alunos.

                            - Participar da integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor desenvolvimento da criança.

                            - Apoiar o professor e a equipe pedagógica nas atividades educacionais e nos cuidados com as crianças.

                            - Atuar no acolhimento, alimentação, higiene pessoal e outras necessidades da rotina escolar.

                            - Apoiar crianças com deficiência, auxiliando em sua mobilidade e inclusão educacional

                            - Oferecer suporte aos alunos do ensino regular com deficiência, com foco no processo de inclusão, seguindo as orientações dos Professores, da Equipe Pedagógica e do Professor Atendimento Educacional Especializado – PAEE.

                            - Participar de todas as formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e SEMEC, participar das reuniões com a equipe pedagógica, troca de experiências, sugestões e orientações, para que haja um alinhamento das ações entre todos.

                            - Executar outras tarefas afins e correlatas da educação sob orientação da SEMEC.

                             

                            Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 75-78.
                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1518/ta

                            Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.383, de 22 de dezembro de 2025.